quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Vereador Ângelo lê Razões do Parecer




Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

A mim, foi delegada a incumbência de relatar processo instaurado para apurar a infração político administrativa, cometido pela Prefeita, conforme denúncia formulada pela Senhorita Kelly Regina Morais Ponciano.

A despeito das adversidades surgidas, chegamos à conclusão no prazo estabelecido por Lei que dita os procedimentos do processo de infração político administrativo. Como relator, concluí o relatório. Verifiquei que a denúncia procede, tem fundamento porque o fato objeto da denúncia configura a infração político administrativa, cometida pela Prefeita.

Durante a tramitação do processo foi dado à Prefeita o direito de ampla defesa, estabelecendo o devido processo legal. A Prefeita apresentou defesa prévia, porém não arrolou testemunhas. A defesa da Prefeita foi contrariada por este relator. O Presidente da comissão Vereador Arnaldo Costa, juntamente do o Vereador Hélio Ferreira, pugnaram pelo arquivamento. Porém, o parecer pugnava pelo prosseguimento do processo. Ante esta situação, como recomenda a lei, foi submetido à votação plenária para que decidisse pela continuação do processo, ou pelo seu arquivamento. O plenário da Câmara decidiu pelo prosseguimento do processo.

A Prefeita foi notificada para comparecer perante a Comissão Processante, no dia 3 de agosto de 2010, às 9h00m., na sala das reuniões da Câmara. Ela não compareceu nem se fez representar. Apenas mandou entregar um documento que dizia ser as suas ALEGAÇÕES FINAIS. ( que era tão somente a cópia da defesa apresentada como defesa prévia)

Senhor Presidente, senhores Vereadores, a Senhora Prefeita deixou de comparecer perante a comissão e nem se fez representar, apesar de ter sido devidamente notificada há mais de trinta dias. O descaso da Prefeita para com a Comissão, além de ser desrespeitoso implica nas sanções da revelia. Assim, comete a Prefeita outra infração que consagra como verdadeira a própria denúncia.

As alegações finais enviada pela Prefeita não diz nada de diferente da defesa prévia anteriormente apresentada. As alegações da Prefeita são apenas evasivas que não justificam o fato dela, de forma arrogante e prepotente, não ter prestado as informações a Câmara quando solicitadas de acordo com as formalidades de lei.

Senhor Presidente, senhores Vereadores, nós cometemos um erro gravíssimo. Talvez não tenha reparação. Nós poderíamos ter afastado a Prefeita do seu cargo, por noventa dias, quando instalamos a Comissão Processante. Como recomenda a legislação atinente ao caso. Não o fizemos.

E por não termos feito o que deveria ter sido feito na época oportuna, estamos sujeitos a pagar um preço que, com certeza além de ser caro, é também prejudicial para o nosso Apodi. Somos maioria, no entanto, somos obrigados, não a conviver com essa administração desastrosa, todavia obrigados a presenciá-la, vive-la e sentir os efeitos malignos e, ficamos impotentes sem nada poder fazer para coibir os desmandos dessa administração. Se tivéssemos afastado a Prefeita no momento oportuno, teríamos evitado que um dos nossos colegas fosse aliciado pela Prefeita, como o foi, recebendo benesses e privilégios que o torna refém dos interesses da própria administradora do município. É lamentável mais é fato.

Eu quero antes de tudo, dar à mão a palmatória. Eu tive meus momentos de fraqueza, os senhores sabem disso. Mas, eu refleti, pensei sobre o que eu fiz e me deparei com a seguinte reflexão:

Eu tenho um mandato que me foi dado pelo povo.

a) - “Eu posso vendê-lo e me tornar um serviçal da Prefeita e trair o povo.”

OU

b) - “Eu posso defender o mandato que me foi dado pelo povo, ficando ao lado do povo, preservando a minha liberdade”.

Senhor Presidente, senhores Vereadores, eu preferi ficar com a segunda opção. Prefiro ser livre e ao lado do povo.

Não posso deixar de registrar que na última reunião da Comissão, realizada no último dia 3, na qual deveria ter comparecido a Prefeita para ser interrogada, o nobre Vereador Arnaldo Costa, que era o Presidente, juntamente com o nobre Vereador Hélio queriam a qualquer custo, constar em Ata o pedido de arquivamento do processo. O nosso assessor mostrou que esta decisão já havia sido tomada pela Comissão. E, de decisão esta que já havia sido questionada e votada pelo Plenário que decidiu pelo prosseguimento do processo. Portanto a Comissão não tem poder para derrubar ou mudar uma decisão do plenário. Surgiu então esse impasse. Mais fato é que conclui o relatório que deve ser submetido à apreciação dos senhores Vereadores que deverão votar de acordo com a consciência de cada um. Aqui termino a milha fala com a convicção de que cumpri o meu dever seguindo sempre os ditames da verdade, com isenção e liberdade. Liberdade, que no meu entender, é um dos bens mais honroso e mais digno que o ser humano pode ter. Obrigado Senhores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário