domingo, 13 de novembro de 2016

Supremo estende a 23 Estados e Distrito Federal decisão sobre bloqueio de recursos da repatriação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), universalizou a ordem de depósito judicial de valores da repatriação que já havia beneficiado os Estados de Piauí e Pernambuco. Com a decisão liminar, ao todo 23 Estados e o Distrito obtiveram o bloqueio do recursos. 

Na noite da ultima sexta-feira, 11, a ministra decidiu conceder a outros entes que entraram com ação no Supremo liminares que determinam à União depositar em conta judicial um montante superior ao valor inicialmente destinado a essas unidades da Federação como cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente à arrecadação com a repatriação. 

Com isso, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa terão de ficar depositados em juízo à espera da decisão sobre o mérito pelo STF. O julgamento final dos processos ainda não está marcado. 

Segundo o Ministério da Fazenda, o Programa de Repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 bilhões ficaram com os Estados – o correspondente a 21,5% do Imposto de Renda, divididos na mesma proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outros 24,5% são repassados às prefeituras, por meio do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), o correspondente a R$ 4,214 bilhões. Se os Estados conseguirem que o Supremo determine a divisão da multa também, esses valores dobram.

Fonte: Agencia Estado.

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