sexta-feira, 15 de março de 2013

Vereador de Apodi apresenta projeto para escolha direta de diretores de Escolas Municipais

O vereador Bráulio Ribeiro da Rocha (PMN) protocolou projeto de Lei, na Câmara Municipal de Apodi que dispõe sobre a escolha através de eleição de diretor e vice-diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi.

Consta do projeto que a escolha dos Diretores e Vice-Diretores dos estabelecimentos de ensino público da Rede Municipal de Ensino de Apodi será feita em eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar como funcionários, servidores e contratados da unidade escolar, pais e alunos. Só poderão candidatar-se para o cargo de Diretor e Vice-Diretor os profissionais que não tenham sido punidos disciplinarmente nos 05 (cinco) anos, anteriores à data da eleição.

Professor ou pedagogo em efetivo exercício na unidade escolar.

Só poderão votar alunos regularmente matriculados, que tenham completado 16 (dezesseis) anos, até a data da eleição; Mãe, pai ou responsável legal do aluno regularmente matriculado na escola. Somente era permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável legal pelo aluno, independentemente do número de filhos matriculados na unidade escolar. O funcionário, servidor ou contratado que atua em unidades escolares diferentes terá direito a votar. Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto na mesma unidade escolar.

Segundo o vereador Bráulio Ribeiro, será de competência da Assembleia Escolar da Unidade de Ensino indicar a Comissão Mista Eleitora (CME), à qual caberá planejar, organizar e presidir as eleições na respectiva Unidade de Ensino. Da Comissão Mista Eleitoral não participarão os candidatos inscritos, nem a direção em exercício da unidade escolar.

O Projeto de Lei do vereador Bráulio Ribeiro, prevê que o mandato da Direção da unidade escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Entende-se por recondução a permanência na direção da escola, em dois mandatos consecutivos, seja como Diretor, seja como Vice-Diretor. A direção em exercício na unidade escolar deverá apresentar à chapa eleita, até o último dia escolar do ano, em assembleia, relatório do caixa escolar, inventário patrimonial e material da unidade de ensino.

O vereador Bráulio Ribeiro, justifica o seu projeto afirmando que a gestão democrática é um dos temas mais discutidos entre os educadores do município, estado e país, representando importante desafio na operacionalização das políticas de educação e no cotidiano da escola.

"Confio na aprovação dessa matéria pelos colegas vereadores e acredito que o prefeito Flaviano Monteiro, sancione a lei, porque ele é professor da Rede Estadual de Ensino e tem participado das eleições para escolha dos diretores da escola que ele trabalhava", finalizou Bráulio Ribeiro.

O diretor eleito terá de dar conta da qualidade de ensino em sua escola e tudo o que for condição para alcançá-la, mantendo um diálogo aberto com professores, funcionários, alunos e pais, garantindo o direcionamento do projeto pedagógico da Instituição, a homogeneidade de conteúdos programáticos entre as turmas e obtendo bom trânsito nas Diretorias de Ensino e na Secretaria de Educação.

Fonte e foto: “O vale do Apodi”

2 comentários:

  1. Concordo. A escolha direta para diretores além de ser um processo democrático, colabora com o enxugamento da folha de pagamento.

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  2. As leis para beneficiar uma classe tem que ser discutida na classe primeiro, não porque um vereador acha que é bom para ela, tem que ter a participar dos professores, funcionário, pais e alunos. para que isso ocorra devem ser promovido seminário onde os mesmo garantam a exposição de seus pensamento. FR

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