domingo, 27 de setembro de 2015

FGTS de trabalhador doméstico começa a valer em 1º de outubro

A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.

“A gente recomenda que o empregador procure o eSocial e veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações, será gerada a via única pelo próprio site”, disse o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico.

Da Agencia Brasil.

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