COOAFAP - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE APODI
CNPJ: 04.652.213/0001-59
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE APODI – COOAFAP, inscrita no CNPJ: 04.652.213/0001-59, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social e de conformidade com deliberação da diretoria, convoca os associados e associadas da Cooperativa para uma Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2015, na Escola Municipal Maria de Lourdes Sena, localizado no P.A. Aurora da Serra, Zona Rural, CEP: 59.700-000, Apodi-RN. A instalação da Assembléia será às 7:00 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de Metade mais um dos (as) cooperados (as) em condições de votar e em Segunda Convocação às 8:00 horas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos (as) cooperados (as) em condições de votar. O numero de associados para o quorum mínimo, será de 75 (setenta e cinco) associados.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O presidente da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE APODI – COOAFAP, inscrita no CNPJ: 04.652.213/0001-59, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social e de conformidade com deliberação da diretoria, convoca os associados e associadas da Cooperativa para uma Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2015, na Escola Municipal Maria de Lourdes Sena, localizado no P.A. Aurora da Serra, Zona Rural, CEP: 59.700-000, Apodi-RN. A instalação da Assembléia será às 9:30 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de Metade mais um dos (as) cooperados (as) em condições de votar e em Segunda Convocação às 10:30 horas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos (as) cooperados (as) em condições de votar. O numero de associados para o quorum mínimo, será de 75 (setenta e cinco) associados.
Em regime de Assembleia Geral Extraordinária:
Reforma Estatutária:
1 – Alteração no Art. 2° - Alteração na área de abrangência;
2 – Alteração do Art. 5° - Alteração na área de abrangência;
3 – Exclusão do parágrafo 1° do Art. 8°; Que trata de menores no quadro de sócios;
4 – Alteração no Art. 10° - Que trata sobre aprovação de novos sócios;
5 – Alteração na alínea “a” do Art. 27° - Que trata de condições de votação;
6 – Acréscimo da alínea “c” no Art. 31° - Acrescenta a terceira chamada nas assembléias;
7 – Alteração do Art. 39° - Altera o prazo do mandato da diretoria;
8 – Alteração do parágrafo 2° do Art. 42° - Altera o prazo do mandato da diretoria;
9 – Acréscimo do parágrafo 4° no Art. 42° - Que trata da permanência da diretoria até a posse dos sucessores.
Em Regime de Assembleia Geral Ordinária:
1. Prestação de conta anual dos órgãos de administração acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal do exercício de 2014;
2. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os fundos obrigatórios;
3. Eleições dos componentes da diretoria e do conselho fiscal, para exercício 2015--2019;
4. Fixação do valor de gratificação de representantes dos diretores da cooperativa, bem como o da cédula da presença para os conselheiros fiscais pelo comparecimento ás respectivas reuniões, se for o caso;
5. Outros assuntos de interesse dos sócios (as).
Apodi/ RN, 09 de Fevereiro de 2015.
________________________________
Jose Ferreira Filho
Presidente da COOAFAP
Nenhum comentário:
Postar um comentário