terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Comunicado aos eleitores da 35ª e 45ª zonas eleitorais

ELEITORES QUE FALTARAM A TRÊS TURNOS DE VOTAÇÃO CONSECUTIVOS PODERÃO TER SEUS TÍTULOS CANCELADOS

Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral já podem emitir guia de multa pelo site.

Foram publicados nos murais dos Cartórios Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, Editais nº 03/2017 e 05/2017, respectivamente, contendo relações dos nomes e das inscrições dos eleitores de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes que deixaram de votar nos três últimos pleitos, não justificaram a ausência e, por isso, poderão ter os títulos cancelados. A lista ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.

Em geral, cada ausência a turno de votação gera multa de R$3,50. Três ausências consecutivas acarretam o cancelamento do título eleitoral.

Portanto, para quem deixou de votar e não justificou ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passa a disponibilizar no seu site a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas decorrentes da ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.

Para emitir o boleto, acesse www.tre-rn.jus.br > eleitor > débitos do eleitor. Após preencher os campos solicitados, a pessoa deve imprimir, efetuar o pagamento da GRU e depois apresentar a via de pagamento e o comprovante no cartório eleitoral mais próximo.

Atenção! O serviço online apenas acelera o atendimento pessoal e não é suficiente para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Os endereços dos cartórios podem ser obtidos neste link: https://goo.gl/zwFvOu.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.

Fonte: Cartórios Eleitorais da 35ª e 45ª Zona/RN

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