quinta-feira, 30 de maio de 2013

Consulta plebiscitária 2014 – Pela liberdade da Chapada

O projeto de Lei Complementar PLP 416/2008 que tramita na Câmara dos Deputados, com votação prevista para 04 de junho e 2013, regulamentará a Emenda Constitucional 15/96. O PLP conta com o apoio de praticamente todos os líderes de partidos para a sua aprovação, quase à unanimidade da Câmara dos Deputados.

O PLP 416/2008 porá fim a uma espera, de quase dezessete anos, por parte dos distritos brasileiros que sonham com a sua emancipação política. A emenda 15 foi editada para por fim a uma verdadeira farra de criação de municípios sem critérios que aconteceu após a constituinte em 1988. A Lei Complementar que surge é rigorosa e só permitirá que se criem novos municípios que sejam realmente viáveis e que não inviabilizem os municípios pré-existentes. Vejamos o que diz o Art. 2º:
“Art. 2º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão da realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual, obedecidos os procedimentos, prazos e condições estabelecidas por esta Lei.”
 
Mas afinal o que significa Plebiscito? (do Lat. plebiscitu - decreto da plebe) o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida. Veja como se dará a consulta plebiscitária de acordo com a Lei que está para ser aprovada:
 
“Art. 7º Os procedimentos para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios se iniciarão mediante requerimento subscrito por eleitores residentes nas áreas envolvidas, nos termos e condições estabelecidos nesta Lei.

Art. 8º Os Estudos de Viabilidade Municipal para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser conclusivos quanto à viabilidade ou não e observarão o atendimento dos requisitos de viabilidade e procedimentos estabelecidos nesta Lei.

Art. 9º A Assembléia Legislativa Estadual após a homologação do Estudo de Viabilidade Municipal, nos termos desta Lei, para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, autorizará a realização de plebiscito nos Municípios envolvidos.”
 
Vale salientar que as consultas plebiscitárias acontecerão simultaneamente em todo país, portanto haverá grande repercussão nacional e independe da vontade da câmara de vereadores ou do executivo como alguém poderá pensar. A inciativa para que o processo se inicie cabe exclusivamente à vontade popular através de requerimento dirigido a Assembleia Legislativa com apenas 10(dez) por cento de assinaturas do eleitorado do município.
 
Como explicado acima, cabe a Assembleia Legislativa dar sequência ao processo depois de verificada a viabilidade municipal, isto é, se a área que pretende se emancipar é viável e se não inviabiliza município pré-existente.
 
As áreas emancipandas em todo o país estão eufóricas e com muita disposição de lutar pela sua liberdade administrativa e como é próprio do Estado Democrático de Direito – (O Estado, segundo as clássicas teorias, constitui-se pela conjugação de seus elementos: povo, território e governo. O Estado de Direito surge como forma de oposição ao Estado Polícia - e a democracia, por outro lado, quer significar a efetiva participação do povo nas decisões e destinos do Estado. A junção desses três conceitos forma o Estado Democrático de Direito). Então entendemos que será muito natural que haja cidadãos apodiense contra e cidadãos a favor, e quem estiver melhor articulado é quem sairá vencedor. Não cabe aqui antecipar quem será vitorioso ou derrotado porque as urnas dirão a verdade de forma democrática. Quanto ao fato do distrito merecer ou não a sua liberdade administrativa, os estudos de viabilidade de forma científica, dirão. A luta será travada com fulcro nas normas de um Estado Democrático de Direito, não se trata de vontade particular, mas de anseio popular se você concorda venha para a luta, a maioria comemorará a vitória.
 
Por: Vandilson Targino, Tecnólogo em Administração Pública. (não abro mão do meu direto de cidadania – quem quiser confrontá-lo articule-se com fundamentação científica ou não tem conversa).

Um comentário:

  1. valeu Vandilson por essa materia vamos da o crito de liberdade.

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