Agora é lei। Pelo menos 30% dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar terão de ser usados para a compra de produtos dos agricultores familiares.
De acordo com a Lei nº 11.947/09, sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, será disponibilizada, por ano, a quantia mínima de R$600 milhões para a aquisição de alimentos, sendo priorizados os cultivados em assentamentos da reforma agrária, nas comunidades indígenas e quilombolas.
A lei estimulará o mercado institucional da agricultura familiar e beneficiará, segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, aproximadamente, 100 mil famílias de agricultores, gerando renda e trabalho para mais de 250 mil trabalhadores do campo.
O presidente do FNDE, Daniel Silva Balabam, explicou que até a sanção da lei, o programa da alimentação escolar atendia apenas à educação infantil e ao ensino fundamental। “Agora foi ampliado para toda a educação básica da rede pública, e isso ameniza a desigualdade”, destacou.
Segundo o FNDE, os principais produtos, a ser adquiridos em maior escala para a alimentação escolar, são: feijão, arroz, carne, tomate, frutas, açúcar, cenoura, cebola, alho e leite bovino। Em todos esses produtos, a agricultura familiar tem participação predominante ou significativa, já que o setor responde pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
Programa de Aquisição de अलिमेंतोस
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é mais uma alternativa para o agricultor familiar participar do mercado institucional de comercialização। O PAA prevê a possibilidade de compra de alimentos produzidos por famílias de agricultores para atender pessoas beneficiadas por programas sociais do governo federal. De 2003 a 2008, R$2 bilhões foram utilizados para compra de alimentos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SDT com informações do MDA