DEU NO JORNAL DE FATO
Cézar Alves/editor
O juiz Breno Valério, substituto na Comarca de Areia Branca, deu um prazo de 72 horas (começou a contar nesta terça-feira, 21) para o presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, José Sandro de Góis Nunes, que realizou a eleição para escolha dos membros da mesa diretora da casa no dia 13 de agosto de 2013 sem respeitar o regimento interino.
O pedido de cancelamento na eleição da mesa diretora é dos vereadores Alderí Batista de Souza e José Nazareno de Lemos, de Areia Branca, alegando que quatro vereadores se inscreveram fora do prazo previsto no regimento para o pleito. A chapa eleita ilegalmente tomaria posse para exercer as funções em 2015 e 2016.
A peça judicial com o pedido de cancelamento da eleição, por ferir o Regimento Interno, foi assinada pelo advogado Aldo Araújo, com banca na Serra do Mel. Mostra que o presidente da Câmara, José Sandro de Góis Nunes, e os demais vereadores, mudaram o regimento interno da Câmara no dia 1 de agosto de 2013 e no dia 2 de agosto promulgou o resultado
O juiz Breno Valério, que está substituindo a juíza titular na Comarca, deu um prazo de 72 horas, a contar desta terça-feira, 21, para o presidente José Sandro de Góis Nunes se explicar. Não havendo uma justificativa plausível, a eleição deverá ser cancelada pela Justiça
Nota do Blog: Em Apodi deve acontecer o mesmo, já que alguns vereadores ficaram descontentes com a manobra do presidente que conseguiu se reeleger, em breve teremos mais informações sobre a ação dos descontentes que deve rolar na justiça.
vao morrer doido apodi nao vai acontecer nada rsrssrrsrsrs
ResponderExcluirvcs vao sofrer muito ja ta tudo certinho somos entrozados antes de faser conbinamos rsrsrsrsrsrrsrs
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