segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Promotoria recomenda interdição imediata dos blocos de tres faculdades da UERN



O Ministério Público Estadual recomendou da reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte a imediata interdição dos prédios onde funciona as faculdades de Educação Física (FAEF), Serviço Social (FASSO) e Letras e Artes (FALA), do Campus Central de Mossoró.

A recomendação é assinada pelo promotor de justiça Olegário Gurgel Ferreira Gomes e teve como base o resultado de um inquérito civil que apurou, tecnicamente, a possibilidade destes prédios virem a cair caso não passe por reformas e reforço nas estruturas urgentes.

O documento entregue ao reitor Pedro Fernandes Ribeiro Neto foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 8 de agosto. Consta também que a reitoria da UERN tem prazo de 90 dias para apresentar um plano de manutenção de toda a estrutura do Campus Central da UERN.

Eis o trecho final da recomendação com os detalhes do que deve ser interditado e o que deve ser feito em carater emergencial num prazo de 90 dias:

RESOLVE RECOMENDAR ao Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, professor Pedro Fernandes Ribeiro Neto, que adote as seguintes providências:

A) Promova a imediata interdição dos locais com risco de desabamento, identificados no laudo de perícia técnica realizada pelo NATE/MPRN (cópia anexa), por período indeterminado e estendendo-se até que sejam iniciadas as obras necessárias à garantia da segurança dos usuários da instituição, com destaque para os blocos que abrigam a Faculdade de Serviço Social (FASSO), a Faculdade de Educação Física (FAEF) e os prédios mais antigos da Faculdade de Letras e Artes (FALA);

B) Promova as medidas administrativas indispensáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, para corrigir as falhas apontadas pelo laudo de perícia técnica realizada pelo NATE/MPRN, mormente no que se refere:

 B.1) à recuperação das vigas de concreto armado, com a execução de reforço estrutural nas peças que estejam mais comprometidas e manutenção daquelas que não apresentam danos maiores;

B.2) à substituição dos troncos de carnaúba que suportam a cobertura e sustentam as telhas de cerâmicas, com revisão das tramas de madeira com o objetivo de identificar e trocar as peças que se apresentam deterioradas;

B.3) à adequação do sistema elétrico;

C) Apresente, no prazo de 90 (noventa) dias, um plano de manutenção preventiva regular para os prédios localizados no Campus Central da Uern.

Saliente-se que o não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Outro lado

O reitor Pedro Fernandes deve se pronunciar nesta segunda-feira, 11, sobre como vai ser esta interdição das estruturas do Campus Central em Mossoró.

Cézar Alves/editor do Jornal de Fato.

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