quinta-feira, 1 de maio de 2014

Prefeito de Felipe Guerra tem recurso eleitoral julgado a seu favor

Felipe Guerra/ Brasília - O Prefeito Haroldo Ferreira de Morais (PROS) e o seu vice-prefeito Paulo Guilherme (Solidariedade) tiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dias passados, desfavorável com solicitação de cassar os seus diplomas, através de uma REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO – VEREADOR, tendo como Recorrente a Coligação Junto Nós Podemos Mais.

Entretanto, segundo decisão monocrática do relator Ministro Henrique Neves da Silva, houve negação do seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Juntos Nós Podemos Mais. Ou seja, neste processo o Prefeito Haroldo Ferreira, o vice-prefeito Paulo Guilherme e outros recorridos foram absolvidos, cujo resumo da publicação da decisão foi a seguinte:

“Além disso, os paradigmas citados dizem respeito à jurisprudência atinente à desnecessidade de pedido expresso de voto para a caracterização do art. 41-A da Lei das Eleições, circunstância não examinada pela Corte de origem.

Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Juntos Nós Podemos Mais.

Publique-se. 
Intime-se. 
Brasília, 28 de abril de 2014. 
Ministro Henrique Neves da Silva 
Relator

Fonte: Santana Noticias.

2 comentários:

  1. Em Felipe Guerra eu não sei de nada não, mas em APODI eu sei que a quadra do Lindaura Silva no Conjunto COHAB começou, não parou e vai terminar sem interrupção, sabe por quê? Por que lá não tem medições pagas adiantadas e nem conluio com a Construtora que esta fazendo a obra.

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  2. Na verdade à decisão monocrática de 28 de Abril do TSE, foi em absoluta consonância com à decisão do TRE/RN. O referido Recurso Especial julgado, é relacionado à AIJE, ou seja, nada tem haver com a decisão do TRE/RN, que cassou os Diplomas do prefeito sub-judice, Haroldo Ferreira (PROS) e do Vice-Prefeito Paulo Guilherme (Solidariedade), na RCED das escutas telefônicas, decisão que ainda não foi validada em Brasília, pelo TSE, enquanto os sem Diplomas aguardam validação ou não, no cargo. Com isso quero esclarecer que, em nada à referida decisão monocrática do TSE, altera a situação sub-judicial dos mesmos. Pelo contrário, demonstra motivos de sobra para maior preocupação, pois, revela total consonância entre TSE e TRE/RN, quando o TRE/RN já cassou os Diplomas dos recorridos e determinou Eleição Suplementar. Não há nenhum motivo para comemoração por parte do Prefeito Haroldo Ferreira e Cia. Obrigado!

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