quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Justiça mantém decisão que determina nomeação de vigilante em Apodi

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgarem a Apelação Cível n°2012.017080-9, mantiveram, parcialmente, a sentença inicial, pela qual foi determinada ao município de Apodi a imediata nomeação de um aprovado e classificado em 15º lugar, no concurso público para 30 vagas no cargo de vigilante. 

É indiscutível, se foi aprovado dentro do número constante no edital do concurso.

Com informações de Rubens Coelho.

Um comentário:

  1. É VERDADE, TEM TODA RAZÃO, MAS PORQUE NÃO SE FALOU NISSO ANTES NA GESTAO ONDE ESSE CIDADAO FOI APROVADO? POIS ESTE CONCURSO JA FAAZ TEMPO.

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