Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgarem a Apelação Cível n°2012.017080-9, mantiveram, parcialmente, a sentença inicial, pela qual foi determinada ao município de Apodi a imediata nomeação de um aprovado e classificado em 15º lugar, no concurso público para 30 vagas no cargo de vigilante.
É indiscutível, se foi aprovado dentro do número constante no edital do concurso.
Com informações de Rubens Coelho.
É VERDADE, TEM TODA RAZÃO, MAS PORQUE NÃO SE FALOU NISSO ANTES NA GESTAO ONDE ESSE CIDADAO FOI APROVADO? POIS ESTE CONCURSO JA FAAZ TEMPO.
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