quinta-feira, 4 de junho de 2015

Recomendação do Ministério Público aos prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú

Os prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú, devem se abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de estado de emergência nestes municípios em decorrência da seca, principalmente durante o período junino que se aproxima.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi deve ser informada, no prazo de 10 dias, sobre as providências adotadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas judiciais a seu cargo para efetivar o seu cumprimento, incluindo Ação Civil Pública com Pedido Liminar, com aplicação de multa pessoal do gestor.

Fonte: MPRN

3 comentários:

  1. Medida legal que deveria ter sido, também, adotada em relação a gasto com contratação de bandas para o carnaval.

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  2. engraçado, que em Mossoró pode, porque? tem um monte de bandas, lá também não tem situação de emergência, ou a cidade é de outro estado?

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