quinta-feira, 12 de julho de 2012

Veja do Decreto Legislativo publicado no Diário Oficial do Estado


CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN

Decreto Legislativo nº. 003/2012.

Dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, nos moldes do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e voto do relator, aprovado por mais de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, referente a gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do referente ao exercício financeiro 2010, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, Maria Goreti da Silveira Pinto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO, a aprovação, em plenário do projeto de decreto legislativo nº.002/2012 da Comissão de Finanças e Orçamento, que reprovou a prestação de contas, referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade da Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO;

CONSIDERANDO, que a Chefe do Poder Executivo feriu a Constituição Federal nos incisos II e V do Art. 167, feriu o inciso IV do Art. 37 e o Art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, inciso VI do Art. 4 do Decreto-Lei 201/67;

CONSIDERANDO, que a Chefe do Poder Executivo descumpriu do art. 169, §1°,I; § 3°, I da Constituição Federal regulamentada pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 quando o Poder Executivo ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos para gastos com  pessoal, assim como, o Art.53, § 6°, da Constituição Estadual. Além de que observamos que o Executivo Municipal vem descumprindo o art.42. da Lei Complementar Federal 101/2000.

CONSIDERANDO, que foi verificado que o Poder Executivo Municipal de Apodi vem numa crescente quanto às despesas com pessoal, em 2008 essa despesa representava 47,19%, 2009 representava 52,34%, e no ano de 2010 esses percentual passou para 58,08%, fato esse que fez com que os gastos com pessoal se encontrassem fora do limite permitido pelo art. 169 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar Federal 101/2000.

CONSIDERANDO, que na verdade, a Chefe do Executivo Municipal não observou o disposto no art. 169 da Constituição Federal e por fim descumpre o art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, que se refere notadamente à vedação de contrair obrigações de despesas que não tenham disponibilidade de caixa, caso que se caracterizou no Relatório Anual Nº 0189/2011 no item “06. SUFICIÊNCIA FINANCEIRA”, quando ficou constatado um déficit de R$ 6.317.807,16 (seis milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e sete reais e dezesseis centavos).
CONSIDERANDO, a operacionalidade e a eficácia do controle externo da Administração Pública, assegurados pela possibilidade constitucional de o Poder Legislativo rejeitar parecer prévio do Tribunal de contas do Estado, § 1º e 2º e o caput do art. 31 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei Orgânica do Município, bem como o que dispõe o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal que trata da função atípica do legislativo de fiscalizar e julgar as contas do Executivo;

CONSIDERANDO, que foram garantidos ao Executivo Municipal, através da Prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto os direitos do devido processo legal, especialmente a ampla defesa e o contraditório, bem como, os preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cuja segurança é dada pelo inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, inclusive com facultando razões finais até o dia do julgamento;

CONSIDERANDO, que o parecer que rejeitou a prestação de contas, foi devidamente aprovado pela maioria da Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Apodi, conforme art. 31, §2º da CF e por conter irregularidades insanáveis, resolve:

Artigo 1º - Fica reprovada a prestação de contas referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, MARIA GORETI DASILVERIA PINTO, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes tidas como insanáveis, haja vista configurar ato doloso de improbidade administrativa, bem como flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não acatar o Parecer Prévio de aprovação com ressalvas apontado pelo douto Tribunal de Contas – TCE;

Art. 2º - Fica rejeitado o Parecer Prévio (aprovação com ressalvas) apontado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas – TCE (0201/2010);
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Apodi/RN, 11 de julho de 2012
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Francisco de França Pinheiro
Primeiro Secretário
Genivan Aires da Costa
Segundo Secretário

Um comentário:

  1. Opinião: Contas da senhora prefeita, os dois lados.
    Não há dúvida que em nossa cidade não se fala em outra coisa a não ser as contas reprovadas pela CMA da prefeita Goreti, alguns defendem outros acusam, mesmo as vezes não sendo considerado imprensa vou dar minha humilde opinião.
    Não entendo por quê as contas da prefeita foram aprovadas pelo TCE e pela câmara não, e o por quê de alguns vereadores, serem contra a prefeita só de uns meses pra cá, isso está mais para manobra política, e o que dizer dos esclarecimentos não dado a população apodiense, o povo quer saber o por que da reprovação.
    Pois era dever dos vereadores que votaram contra as contas, mandar comunicados afirmando o por quê dessa desaprovação.
    Não estou querendo defender a prefeita até por que todos sabem que não faço muito isso, mais estou querendo ser justo, e não publicar apenas a parte opositória.

    O lado dos vereadores, se realmente ouve desvios, esperamos que os senhores vereadores esclareçam ao povo apodiense o motivo,e se realmente tem esse motivo e se fizerem esse esclarecimento, vocês estão de parabéns pela fiscalização.
    Postado por Emerson Medeiros

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