quinta-feira, 26 de julho de 2012

Professor de Apodi consegue na justiça direito a remédios gratuitos para sua mãe

Nota do Blog: A matéria foi retirada do Blog alô educação do moderador professor Roberland Queiroz.
Como não deu para escanear ainda retirei alguns trechos da decisão, para ver o contexto original acesse: www.tjrn.gov.br, consultas processuais e digitar o nome da parte autora MARIA ALICE GAMA DE QUEIROZ ou a representante da parte ré MARIA GORETE DA SILVEIRA PINTO.

O processo de MARIA ALICE GAMA DE QUEIROZ contra a PM de Apodi-RN (Nordeste-Brasil) teve a DECISÃO:

"Trata-se de Ação Civil Pública que tem por objeto OBRIGAR o Município de Apodi/RN a fornecer mensalmente o medicamento descrito na inicial, bem como o tratamento fisioterápico e fraudas geriátricas, em favor de Maria Alice Gama de Queiroz, eis que é pessoa idosa e portadora de sequelas de AVC, necessitando de tratamento contínuo, sob risco de agravamento de seu estado de saúde, não tendo a beneficiária condições financeiras para tal".

"...."

"Por essa razão, o seu acolhimento pressupõe a ocorrência dos seguintes requisitos:

1) prova inequívoca; 2) verossimilhança das alegações;3) receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 4) que a medida pretendida não seja irreversível".

"Art. 273..."

"No presente caso, todos os requisitos restaram SATISFEITOS".

"Com efeito, a prova inequívoca se revela através dos documentos que acompanham a petição inicial, que indicam a necessidade da paciente receber a medicação e o tratamento solicitado, sendo suficientes para convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais, uma vez que segundo recomendações médicas o medicamento e o tratamento são imprescindíveis para a manutenção da saúde do mesmo".

"O receio de dano irreparável é próprio do ato, haja vista que a ausência de medicação poderá causar ao paciente sequelas graves e até mesmo a MORTE".

"..."
"DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar ora formulado e determino à parte demandada que:

1) Forneça imediatamente, no prazo de 05 (cinco) dias, o medicamento descrito na inicial, bem como tratamento fisioterápico e fraudas geriátricas, nas quantidades informadas;

2) após o cumprimento da determinação acima, forneça mensalmente a medicação/tratamento/insumo mencionada(o), na quantidade indicada, enquanto perdurar o tratamento médico da parte beneficiária;

Advirto que o descumprimento dessa, medida acarretará multa pecuniária diária no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) em desfavor da parte demandada e multa pecuniária pessoal e diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) em desfavor da Prefeita do Município e multa pecuniária PESSOAL e e diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor do Gestor Municipal do SUS.

Cite-se a parte ré para contestar a presente ação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
Apodi-RN, 10 de maio de 2012.

ANA CLARISSE DE ARRUDA PEREIRA
Juíza de Direito Designada

Nota do blog: A liminar não foi cumprida.
Ainda cabe recurso até: 16/08/2012
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Esta senhora se chama Maria Alice Gama de Queiroz, mais conhecida como Dona Maroca, filha do finado João de Eduardo (que já foi vereador na época que não tinha remuneração, era voluntário) tem 63 anos, mora na cidade de Apodi-RN. Sofreu uma AVC (também chamado aqui de Derrame/Trombose) devido a ser hipertensa.

Há mais de quatro anos não anda mais, teve várias crises de depressão e esquizofrênia e precisa tomar medicação contínua para continuar vivendo. Além das necessidades de fraldas geriátricas e sessões de fisioterapia permanente, bem como de consultas constantes com ortopedista e cardiologista. Sem contar com as outras necessidades.

Foi ASG da PM de Apodi-RN, e hoje está aposentada recebendo R$ 622,00 para custear tudo isso.

Há uma lei FEDERAL que ampara pessoas nestas circunstâncias (lembra: REMÉDIO DE GRAÇA PARA HIPERTENSOS), mas em APODI-RN (NORDESTE) seu direito foi negado por um motivo muito simples: SEU FILHO OPTOU POR NÃO VOTAR NO SISTEMA E AINDA EMITIR OPINIÕES DESAGRADÁVEIS.

O secretário de saúde disse à filha dela: "Só libero o remédio com autorização da justiça"...

E o filho foi ao Ministério Público de posse de todas as provas solicitadas (laudos, exames, etc...)

Um comentário:

  1. EU TAMBEM CONSEGUIR MEDICAMENTOS ATRAVES DA PROMOTORIA,MAIS OLHEM A MUSICA DELA,GORETE FEZ,GORETE FAZ PELA SAUDE ......E PELA EDUCAÇÃO( o que a falta de merenda escolar?????????????

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