PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 1 – RETIFICADO
CONVOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Apodi-RN, no uso de suas atribuições legais, torna público:
1- Que estarão abertas as inscrições para candidatos a membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes.
2- Que serão escolhidos 5(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para desempenharem suas funções como conselheiro tutelar, com mandato de 03 (três) anos.
3- As inscrições estarão abertas no período de 21 a 22 de março de 2011, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada a Praça São Francisco, 124, no horário de 8h às 13h.
4- A resolução contendo às exigências para inscrição e as condições dos candidatos são:
a) Reconhecida idoneidade moral, atestada através de certidões de cartório civil e criminal, e pela delegacia de polícia;
b) Ser maior de 21 anos de idade, comprovados por certidão de nascimento ou casamento;
c) Prova de residência do município, comprovado por recibo de energia elétrica, água, telefone ou atestado de residência, fornecido por autoridade policial.
d) Conclusão do Ensino Médio;
e) Reconhecida experiência de, no mínimo, dois anos no tratamento com criança e adolescente, nos últimos três anos, com carta de referência do local de trabalho;
f) Ter disponibilidade de tempo para assumir suas funções caso venha ser eleito;
g) Todos os candidatos serão submetidos à seleção, através de provas de Língua Portuguesa, Atualidades e Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente aprovado na seleção o candidato apresentará a documentação exigida.
h) É vedada a candidatura de quem possua vínculo empregatício em outro município.
5- Documentos necessários através de Xerox:
a) Carteira de Identidade
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de Eleitor
6- Calendário Eleitoral:
a) Publicação dos Candidatos – 23 a 25 de março
b) Período de impugnação – 29 a 31 de março
c) Período de Campanha – 01 a 08 de abril
d) Eleição – 09 de abril
e) Posse – 25 de abril
7- Da Campanha Eleitoral
7.1- Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) É proibida a propaganda por meios de anúncios luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual;
b) Não será permitida propaganda que atinja honra e reputação dos candidatos e/ou pessoas que exerçam atividades públicas;
c) Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra.
7.2- A denúncia de inobservância dos critérios previstos no item anterior deverá ser apresentada e devidamente comprovada, à Comissão Especial para emissão de parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito de defesa.
Apodi, 18 de fevereiro de 2011
Patrícia Lorena Raposo
PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial do Estado
isso ai vamo tirar xerin de la
ResponderExcluirÉra muito bom que o T.R.E adotase o mesmo critério de submeter a provas os cândidatos a cargos do executivo e legislativo. Só assim évitaria que analfabetos políticos como alguns dos nossos representantes local atrapalhasem o desenvolvimento
ResponderExcluirjosenias por favor tire esse comentario foi eu quen fiz pensei q vc nun ia publicar desculpe pela brincadeira se naõ prejudica o rapaz é uma pessoa boa vlw
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