Os serviços públicos são um direito constitucional de acordo com o art. 175 – CF “incumbe-se ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
A falta de visão estratégica e empreendedora dos governos municipais, os levam a cometerem o mesmo erro ano após ano, quando deixam de intervir em setores delicados da economia, com o objetivo de evitar a especulação por parte da iniciativa privada ou criar as condições necessárias de desenvolvimento da atividade por falta de investimento em serviços de infra-estrutura, que não são interessantes à iniciativa privada, mas que são vitais para a população।
É dever do estado, favorecer o progresso técnico, realizar justiça social, ordenar o aproveitamento de recursos finitos e favorecer o desenvolvimento। O estado não tem no lucro a sua essência e, portanto deve ir além de razões econômicas tendo como primazia a justiça social.
O caso do município de Apodi, não difere em nada de outras regiões, com raras exceções, não existe vontade política nem o comprometimento necessário para a viabilização do desenvolvimento econômico e social।
As ações do estado devem ser baseadas nas necessidades públicas, e quando necessário o governo deve lançar mão da atividade financeira, com o propósito de estudar as formas pelas quais obterá as suas receitas e efetuará as suas despesas। Dessa forma, tem o dever de recorrer à consultorias técnicas de eficiência comprovada pelo mercado afim de suprir as necessidades sociais demandadas.
A Chapada do Apodi, rica em potencialidades produtivas diversas, experimenta um descaso histórico patrocinado pela morbidez da classe política, que não movem um dedo para mudar a situação। Citamos como exemplo, o abandono dos pequenos produtores da cal que nunca tiveram o mínimo de assessoria técnica e nem subsídios financeiros, quando o correto seria que o município junto com o governo estadual criasse toda a infra-estrutura necessária que possibilitasse o desenvolvimento da atividade. Isso com certeza, também contribuiria para a exploração sustentável de recursos finitos da região. Poderíamos citar outros setores como o turismo histórico, a fruticultura irrigada, caprinocultura, a produção leiteira dentre outros que continuam sem nenhum incentivo. É muita incompetência administrativa acumulada.
Em tempos de elaboração da Lei Orçamentária, resta apelar para o bom censo dos legisladores, no sentido de produzirem e aprovarem emendas ao orçamento, no sentido de promover justiça social, nesta região tão rica em recursos naturais, e tão pobre de políticos que tenham compromisso com as necessidades públicas.
Por Vandilson Targino, acadêmico em Administração Pública pela Unisul.
Aos leitores do blog, me perdoem pela falha. No último parágrafo; onde se lê ... apelar para o bom censo,... Leia-se apelar para o bom senso.
ResponderExcluirGrato,
Abraço à todos!