sábado, 1 de abril de 2017

Animais soltos preocupam moradores do Distrito de Soledade em Apodi

São constantes as reclamações a respeito do problema crônico das Ruas do Distrito de Soledade: os animais soltos nas ruas. Segundo a lei, animal solto é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.

Um comentário:

  1. Ainda vão dizer que o culpado é o ex: prefeito Flaviano Monteiro

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