Mês passado mais uma vez a comitiva da COVISA regional composta pela Dra Delbia (Farmacêutica-bioquímica); Dra. Teresa (Engenenheira de alimentos) e nosso conterrâneo e colega Coordenador da COVISA municipal Dr. Sabino Neto, acompanhamos a perícia junto ao nosso bioquímico o Dr. Marcos Efraim de Melo.
Após a visita consideramos satisfatório o resultado da reforma estrutural da Drogaria União, atendendo sempre às exigências e leis regulamentais de funcionamento. De acordo com a Lei 5.991/73 a definição para drogaria é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
As atividades que poderão ser peticionadas na concessão da autorização de funcionamento para drogarias são:
- Dispensação de medicamentos não sujeitos a Controle Especial;
- Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;
- Manipulação de Produtos oficiais;
- Manipulação de produtos magistrais;
- Aplicação de injetáveis;
- Fracionáveis;
As atividades acima relacionadas devem constar na licença sanitária de seu estabelecimento emitida pelo órgão municipal ou estadual.
Em caso de dúvida contacte a ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: através do link: http://www.anvisa.gov.br/
Gostaríamos de citar absolutamente todos que participaram e trabalharam na reforma da Drogaria União, mas como a lista é imensa, deixamos nosso apreço àqueles que ajudaram direta ou indiretamente, pois são vocês os responsáveis pelos méritos conquistados, não há vitóra sem luta e não há luta sem humildade.
Nosso muito obrigado pelas noites adentro... limpando, vasculhando, arejando, transportando, arrumando nosso sonho. Valeu, vocês são demais!
"Uno minhas mãos às suas para fazermos juntos aquilo que não posso fazer sozinho!" Viva ao novo! e ao que virá!
Por equipe da gerencia da DROGARIA UNIÃO
Após a visita consideramos satisfatório o resultado da reforma estrutural da Drogaria União, atendendo sempre às exigências e leis regulamentais de funcionamento. De acordo com a Lei 5.991/73 a definição para drogaria é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
As atividades que poderão ser peticionadas na concessão da autorização de funcionamento para drogarias são:
- Dispensação de medicamentos não sujeitos a Controle Especial;
- Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;
- Manipulação de Produtos oficiais;
- Manipulação de produtos magistrais;
- Aplicação de injetáveis;
- Fracionáveis;
As atividades acima relacionadas devem constar na licença sanitária de seu estabelecimento emitida pelo órgão municipal ou estadual.
Em caso de dúvida contacte a ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: através do link: http://www.anvisa.gov.br/
Gostaríamos de citar absolutamente todos que participaram e trabalharam na reforma da Drogaria União, mas como a lista é imensa, deixamos nosso apreço àqueles que ajudaram direta ou indiretamente, pois são vocês os responsáveis pelos méritos conquistados, não há vitóra sem luta e não há luta sem humildade.
Nosso muito obrigado pelas noites adentro... limpando, vasculhando, arejando, transportando, arrumando nosso sonho. Valeu, vocês são demais!
"Uno minhas mãos às suas para fazermos juntos aquilo que não posso fazer sozinho!" Viva ao novo! e ao que virá!
Por equipe da gerencia da DROGARIA UNIÃO
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