
A Semarh deverá utilizar soluções técnicas e quantitativos extraídos do projeto executivo, adotar orçamento-base com preços unitários corrigidos, elaborar as composições detalhadas dos custos unitários de todos os serviços e não estabelecer cláusulas restritivas no edital.
Além de indício de sobrepreço de R$ 6.933.844,38, o tribunal identificou projeto básico deficiente e desatualizado, o que resultou na mudança da concepção do objeto licitado, ausência de informações necessárias para quantificação adequada do custo total da obra, restrição à competitividade da licitação e apresentação de orçamento-base da licitação sem detalhamento dos custos unitários de serviços. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.
Por Fabiano Souza - Correio da Tarde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário