Os eleitores que não votaram no domingo (2), e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro (60 dias após o primeiro turno das eleições) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da eleição.
Para regularizar a situação, basta preencher online o Requerimento de Justificativa Eleitoral, uma novidade da Justiça eleitoral neste pleito 2016.
Também é possível justificar através da entrega do requerimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que estiver fora do país pode enviar pelo correio sua justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município onde vota, ou justificar pessoalmente em até 30 dias após retorno ao Brasil. Eleitores da zona eleitoral do exterior só precisam justificar a ausência em eleições presidenciais.
Caso o eleitor tenha deixado de votar por que não deu tempo de fazer o título ou estava cancelado, a partir do dia 07 de novembro de 2016, de acordo com a Corregedoria geral da justiça eleitoral, reabre o cadastro eleitoral e os cidadãos poderão emitir primeira via de titulo, bem como transferir o local de votação, revisar e atualizar o cadastro eleitoral.
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