quarta-feira, 9 de outubro de 2013

PMA inicia enxugamento da folha prometido, exonerando cargos comissionados

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9 comentários:











  1. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
    PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    PORTARIA Nº 0675/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

    O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

    RESOLVE:

    Art. 1º - EXONERAR o Sr. Arivan Maia de Oliveira, em virtude do seu falecimento de acordo com a Certidão de Óbito, Matrícula: 0940290155 2013 4 00023 082 0006192 01, expedida no dia 06 de setembro de 2013 pelo 2º Cartório Oficial de Notas de Apodi. Ocupava o cargo efetivo de auxiliar de Infra-estrutura/GARI da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte, Símbolo GNO, Matrícula 1627, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de agosto de 2013.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 10 de setembro de 2013.

    FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
    Prefeito Municipal de Apodi-RN

    MARCOS ANTONIO CAMPOS
    Secretário de Administração e Planejamento
    Portaria nº 0567/2013

    Já cansei de ver FALECIDO ser exonerado na PREFEITURA DE APODI, que resolvi mostrar o artigo que trata deste assunto.
    CONCLUSÃO: O FALECIDO NÃO É EXONERADO,
    O CORRETO É: DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO.
    ONDE ESTÃO OS ADVOGADOS DA PMA.?
    SERÁ QUE ESTA TRAVADA A MENTE DELES?.
    DESTRAVA AI FLAVIANO.

    Artigo 86 — A vacância do cargo decorrerá de:
    I — exoneração;
    II — demissão;
    III — transferência;
    V — aposentadoria; e
    VI — falecimento.
    § 1º — Dar-se-á a exoneração:
    1 — a pedido do funcionário;
    2 — a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e
    3 — quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal.

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    1. Uma aula para os ADVOGADOS DA PREFEITURA., valeu,

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    2. DESTRAVE AI PREFEITO. BOTE ESSE POVO PRA ESTUDAR.

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  2. Gostei da explicação do anônimo, matou a cobra e mostrou o pau.
    Josenias publique em materila principal, isto serve pra destravar a mente do povo da PMA.

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  3. Até uma exoneração é motivo de matéria? vc só pode tá brincando de jornalismo, não tem outra coisa pra se falar, como por exemplo: a gestão passada gastou mais de 300.000 na praça da matriz e ninguém sabe ou vê como e onde está empregado essa fortuna. Cadê o dinheiro das obras que estão com entraves ubs de soledade, da creche, da escola de melancias e outras mais.
    E digo mais, o pior é ter que escutar esses vereadores de oposição dizer que estão preocupados com povo de Apodi. Depois de 20 anos de enrolação vem com um papo de preocupação. Vá pra baixa da égua com essa com conversa!!!

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    1. O prefeito está destravando as obras caro anonimo, kkkkkkkkkkk, ele podia destravar a mente dos seus auxiliares.

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  4. só o que tem é sabidão na prefeitura.

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    1. É um absurdo estes advogados não saberem editar uma ato administrativo.

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  5. Não entendi, esse riscado na publicação, não, já foi oficializado:...
    ...RESOLVE:

    Art. 1º - Exonera o senhor Jerlandio de Lima Moreira, do cargo em comissão de Coordenador Político, do Gabinete Civil, Símbolo CC-2, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
    ...Se é publicação Oficial, é oficial.

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