
Entre as mudanças sugeridas, está a inclusão de artigo que trata da Ouvidoria Eleitoral, criada durante a sua gestão na Presidência desta Casa, bem como alterações no art. 20, estabelecendo entre as atribuições do Presidente a indicação do Ouvidor Eleitoral e seu substituto, bem como a designação de juiz eleitoral, nas hipóteses de substituição, de acordo com a Resolução n.º 37/2010-TRE, que atualmente se encontra regimentalmente ainda como competência da Corte.
O novo Regimento também irá definir mais detalhadamente a competência do Presidente e Corregedor no que diz respeito, por exemplo, ao horário de expediente dos servidores, ficando a cargo do Corregedor a fixação do horário das zonas Eleitorais, e à Presidência, o da Secretaria. Em relação aos processos administrativos disciplinares, ocorreram adequações à Portaria 301/2010-GP, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Disciplinar, bem como à recente Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
A Comissão também propõe a alteração do artigo 83 do Regimento, que trata da composição da Corte, para que os juízes passem a ocupar as cadeiras pela ordem decrescente de antiguidade, alternadamente, nos lugares laterais, a começar pela esquerda do Presidente, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça do Estado, bem como nos TRE’s do Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal.
Os membros da Corte terão o mês de janeiro para analisar as propostas, que deverão ser aprovadas por meio de Resolução, no início de fevereiro.
Fonte: TRE
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