sábado, 7 de junho de 2014

Advogado do DNOCS, Dr. Matoso esclarece sobre pagamento de indenizações na Agrovila Palmares


Em atendimento as solicitações feitas por V.Sª, apresentamos uma síntese do processo expropriatório. 

Dentre os atos de intervenção estatal na propriedade destaca-se a desapropriação que é a mais drástica das formas de manifestação do poder, mas conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente aceitável nos limites imanados da Constituição Federal. 

A área destinada à implantação do Projeto de Irrigação Santa Cruz do Apodi foi declarada de utilidade pública através do Decreto Presidencial datado de 10/06/2011, para o DNOCS realizar a Desapropriação por via Administrativa ou Judicial.

No caso especifico da Associação dos Produtores Rurais de Vila Palmares-APROMARES, foi decretada de utilidade pública uma área de 96,6354 ha, de um total registrado em nome da associação de 347,8213 ha, ficando assim uma área remanescente de 251,1859ha, levantamento este feito pelo DNOCS, e constante do processo expropriatório.

O Edital 01/2013, de convocação de terceiros interessados em cumprimento a determinação legal, foi publicado no jornal Tribuna do Norte de 04-06-2013, e, que após trinta dias da publicação os expropriados que concordarem com a avaliação, pode habilitar-se ao recebimento das indenizações. Ocorre porem que nunca fomos procurados em nosso escritório, pelos dirigentes da associação, sempre fomos interessados e procuramos resolver com ajuda dos demais sócios que não tinham representatividade na composição da diretoria.

Em decorrência de vários fatores como alteração da composição dos sócios e discordância de alguns, ficou decidido que o pagamento da indenização seria pelo procedimento judicial, assim, foi à única maneira possível de se resolver os entraves que sempre eram apresentados pelos representantes, uma vez que após o ajuizamento da açãoa associação poderia ser assistida por Defensor Público da Defensoria Pública da União,como também o DNOCS, estava precisando adentrar na área foi solicitada e concedida e imissão de posse, só desta maneira que o Órgão Expropriante deu inicio aos trabalhos na área objeto da ação.

NoProcesso Judicial quando existe concordância do preço ofertado por parte do expropriado, apresentamos um Termo de Conciliação e de Imissão Consensual na Posse, que será assinado pelo expropriado, representante do DNOCS, Procuradoria Federal e Defensoria Pública da União e encaminhado a Justiça Federal para homologação Judicial.Tratando-se da APROMARES, não tivemos muito sucesso porque não obtivemostodas as assinaturas, apesar da maioria digo em torno de 97% por centos dos associados aderiram.
Quanto ao recebimento das indenizações o pagamento por via judicial será liberada através de Alvará, após o cumprimento das determinações legais contidas no art. 34 do Decreto Lei 3365/41. Onde,devemos salientar que a quantia indenizatória encontra-se a disposição do Juiz Federal, em uma conta judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência de Mossoró.

Por fim, as comissões de desapropriação, cadastro e obra, que representam o DNOCS este órgão secular que muito tem feito pelo nosso nordeste, todas engajadas nos trabalhos que estão sendo realizados na chapada, para implantação do Perímetro Irrigado Santa Cruz do Apodi, estamos obtendo grande êxito em virtude de estarmos fazendo um trabalho com muita lisura e transparência, sempre que somos procurados fazemos questão de atender bem e expor toda a trajetória dasatuações da desapropriação, cadastro e obra. Ademais, o desconhecimento da trajetória dos trabalhos ora empreendido na construção do citado perímetro, fazem com que sejam ditas palavras sem coerência para tentar ferir instituição e a dignidade de servidores que com muita presteza administra os seus trabalhos em prol de muitos que serão beneficiados com esta grandiosa obra.

Estamos a disposição de V.Sª sempre que se fizer necessário.
Abraço, fique com Deus.
Francisco MATOSO Rangel de Souza
Projeto de Irrigação Santa Cruz do Apodi
Portaria nº. 422/DG/CRH/2011
Presidente da Comissão

Um comentário: