Não existe vitória sem luta. Um exemplo disso é a próspera cidade de Pau dos Ferros, na região oeste do nosso estado. No início, o povoado de Pau dos Ferros, pertencia ao pequeno povoado de Portalegre, que além de ficar a uma distância de mais de 30 km (distância grande para a época), ainda tinha o agravante de estar localizada em cima de uma serra e isso dificultava o acesso das pessoas à vila e esses se sentiam prejudicadas em seu cotidiano.
Preocupados com o desenvolvimento de seus comércios, esses cidadãos, naturalmente exerceram pressão para que as autoridades elevassem o povoado de Pau dos Ferros à categoria de vila (que era o equivalente aos Distritos de hoje). Foi assim que através da lei n.º 344 de 4 de setembro de 1856, foi criado a Vila de Pau dos Ferros cujos limites territoriais foram fixados em 1700 km².
Na gestão do governador José Augusto Bezerra de Medeiros, no dia 2 de dezembro de 1924, a lei n.º 593, eleva a vila de Pau dos Ferros à categoria de cidade.
A partir de 1902, já através de Leis municipais, a então cidade de Pau dos Ferros, como é natural no processo de desenvolvimento, criou o seu primeiro distrito, tratava-se do distrito denominado Vitória, sendo que este foi extinto na década de 1930. Posteriormente vários decretos foram criando novos distritos. Em divisão territorial datada de 1º de dezembro de 1955, Pau dos Ferros era constituída de quatro distritos; Sede, Joaquim Correia (Encanto-RN), Rafael Fernandes e Riacho de Santana. Porém todos foram elevados à categoria de cidades, restando atualmente apenas a Sede.
Com cerca de 1700 km² a gigante Vila de Pau dos Ferros, deu origem a quase uma dezena de novos municípios, (São Miguel emancipado a 11 de dezembro de 1876 - área 171,690 km² - Luis Gomes, 5 de julho de 1890, área - 166,637 km² - Marcelino Vieira, 24 de novembro de 1953 – área 345,707 km² - Riacho de Santana, 10 de maio de 1962 – área 128,104 km² - Rafael Fernandes, 21 de outubro de 1962 – área 78,230 km² - Encanto, 20 de março de 1963 - área total é de 125,747 km² - São Francisco do Oeste, 22 de outubro de 1963 – área 75,550 km²). A cidade pólo da microrregião que leva o seu nome Pau dos Ferros hoje tem uma área de apenas 259,960 km², uma população de 27.733 hab. Ocupando a posição do 18º município mais populoso do estado com IDH (índice de desenvolvimento humano) de 0,725, 7º lugar do estado – compatível com o de Mossoró-Rn, segunda maior cidade do estado, cujo IDH é 0,735, com um PIB DE R$ 161.315,720 mil (IBGE-2008) e renda per capita de R$ 5.856,02 IBGE/2008.
A história mostra que divisão territorial não foi empecilho para o desenvolvimento da cidade de Pau dos Ferros, pelo contrário, a cidade hoje é a melhor economia do auto-oeste do Rio Grande do Norte, graças a seus líderes que ousaram em fragmentar seu território em busca do desenvolvimento e como a própria história mostra, acertaram em cheio, tiveram visão de futuro e conseguiram proporcionar melhores dias para os pauferrenses. A cidade é pólo da Microrregião de Pau dos Ferros composta por dezessete municípios.
Um processo de emancipação é algo muito sério e se baseia em critérios técnicos e científicos de órgãos especializados dos três entes federativos, portanto não pode ser embargado por vontade de um político em particular seja ele Presidente da República, Governador ou Prefeito ou muito menos da vontade de um cidadão em particular. Vejamos alguns critérios:
1. Primeiro precisa de regulamentação da EC 15 e isto vai acontecer em breve, porque o governo federal já sinalizou positivamente ao criar um grupo de trabalho para tratar do assunto;
2. Far-se-á por Lei Estadual (Com a regulamentação da EC 15 a competência volta a ser dos estados);
2. Far-se-á por Lei Estadual (Com a regulamentação da EC 15 a competência volta a ser dos estados);
3. O processo se inicia mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores do município à Assembléia Legislativa, acompanhado de memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados contidos integralmente na área a ser emancipada.
4. A assembléia Legislativa após receber o requerimento e constatar a regularidade do mesmo, providenciará a elaboração, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, do Estudo de Viabilidade do Município a ser criado e da área remanescente do Município pré-existente.
5. Homologado o Estudo de Viabilidade, comprovando a viabilidade, a Assembléia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do Município.
6. Aprovada em plebiscito a criação, a Assembléia Legislativa votará o Projeto de Lei respectivo.
Esses são os principais critérios, evidente que existem muitos outros que vai depender das particularidades de cada estado da federação, mas em todos eles um princípio é indissociável. Não se pode criar um muncípio se isto inviabiliza o já existente e pra isso que existe o estudo de viabilidade. Um processo de emancipação é desencadeado por vários motivos: na região norte, por exemplo, são as grandes distâncias entre as comunidades e a sede dos municípios, os Distritos industriais, alegam que não recebem benefícios na mesma proporção das riquezas produzidas.
Esses são os principais critérios, evidente que existem muitos outros que vai depender das particularidades de cada estado da federação, mas em todos eles um princípio é indissociável. Não se pode criar um muncípio se isto inviabiliza o já existente e pra isso que existe o estudo de viabilidade. Um processo de emancipação é desencadeado por vários motivos: na região norte, por exemplo, são as grandes distâncias entre as comunidades e a sede dos municípios, os Distritos industriais, alegam que não recebem benefícios na mesma proporção das riquezas produzidas.
O município de Apodi tem uma área de 1 602,659 km², com uma população de mais de 34000 habitantes, IDH 0,654 (RN: 44°) – DADOS 2008. Isso tem gerado uma desigualdade muito grande, especialmente nas comunidades rurais que estão mais distantes da sede, que não tem acesso digno a serviços básicos como: saúde, educação e segurança. Os apodienses da chapada, têm sido, muitas vezes, tratados de forma desrespeitosa, até mesmo por determinados políticos tradicionais, esses cidadão parecem achar que são melhores do que os “nêgos de Soledade” ou do Sítio do Góis ou da Lage do Meio ou do Pôço de Tilon (Mirasselva), subestimam o poder da mobilização social, da garra de pessoas que se acostumaram com a dureza do cabo da chibanca, da enxada, da marreta e do machado que com suas mãos calejadas tiram literalmente leite de pedras para o sustento de suas famílias.
Não precisava ser assim, se os royalties fossem devolvidos em benefícios para o Sitio do Gois, se o ICMS da cal fosse devolvido em benefícios para Soledade, se as divisas geradas pela doçura do mel e das frutas fossem reinvestidas na Chapada como forma de gerar mais riquezas. O que se ver é que a produção da cal continua de modo artesanal, a extração da pedra calcárea de modo linear, não existe investimento em manejo florestal, nem se melhora a infra-estrutura para o as potencialidades turísticas, nem se investe em estradas para escoar a produção, a transchapadão, sequer é mais discutida, não existe vontade política, não existe compromisso com o desenvolvimento sustentável. A chapada está entregue ao Deus dará e esse é justo. Vamos ao debate, vamos levar o assunto para a Assembléia Legislativa.
Nota: os comentários são bem-vindos desde que sejam escritos em linguagem inteligível, mas mesmo os pejorativos estão para a nossa luta como a lenha estão para os fornos de cal do Distrito.
Por: Vandilson Targino, Apodiense, Emancipalista e Tecnólogo em Administração Pública
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