sábado, 27 de agosto de 2011

OAB/RN emite nota em repúdio à postura do Ministério Público Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte, emitiu nesta sexta-feira (26) nota de repúdio à postura do Ministério Público Federal de divulgar acusações de denunciação caluniosa e difamação contra o advogado Kelps de Oliveira Lima antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.

Na nota, a OAB/RN destaca que o advogado, no exercício da profissão, está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos procuradores a constitui evidente violação às prerrogativas dos advogados.


Segue a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar a forma precipitada e desmedida com que o Ministério Público Federal traz à opinião pública acusações contra Advogados por atos praticados no exercício da profissão, que possui prerrogativas claras na Constituição e na Lei Federal.

A acusação ao Advogado Kelps de Oliveira Lima, postada hoje 26/08/2011 no sítio oficial da Procuradoria da República neste Estado, trata precipitadamente como denunciação caluniosa e difamação, um ato legítimo praticado na condição de Advogado do seu cliente, especificamente por ter representado à Corregedoria contra três policiais federais, denunciando a utilização de escutas telefônicas não autorizadas em processo judicial.

O agir do Advogado está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos Procuradores da República constitui evidente violação às prerrogativas do advogado e mais um precedente nas lamentáveis tentativas de condenar o Advogado na opinião pública, antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.

Registre-se, ainda, ser lamentável que a ampla divulgação pública da acusação, numa sexta-feira, demonstra a clara intenção de repercutir a matéria nas edições da mídia no final de semana, buscando assim consolidar uma versão unilateral e ainda não reconhecida no contraditório que caracteriza as demandas judiciais.

O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes como esta, devendo predominar o exercício sereno e amplo dos diferentes papéis sociais das instituições.

2 comentários:

  1. MPF denuncia Gledson Maia e Kelps Lima por difamação



    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à Justiça Federal o engenheiro civil Gledson Golbery de Araújo Maia e o advogado Kelps de Oliveira Lima. Os dois são acusados de crime de denunciação caluniosa e difamação contra Caio César Marques Bezerra, delegado da Polícia Federal, e os agentes José Antônio Aquino e Carlos Benjamin Rodrigues de Lima.

    Segundo a denúncia do MPF, tanto Gledson quanto Kelps - este último na condição de advogado do engenheiro - teriam, de forma consciente e voluntária, dado causa à instauração de uma investigação policial contra os três funcionários da Polícia Federal, culpando-os por crimes que sabiam que não haviam sido cometidos.

    Gledson Maia e Kelps Lima representaram, em 16 de fevereiro de 2011, contra os membros da PF, alegando que eles teriam feito duas interceptações telefônicas clandestinamente, sendo uma delas supostamente com o intuito de forjar prisão em flagrante. Os dois acusaram os funcionários ainda de realizar um depósito indevido de
    cheque no valor de R$ 700 mil. Tal cheque foi apreendido em poder de Gledson Maia quando da prisão em flagrante do engenheiro durante o desenrolar da Operação Via Ápia, deflagrada para apurar possíveis irregularidades praticadas por servidores e funcionários de empresas prestadoras de serviços ao Departamento Nacional de Infraestrutura e
    Transportes (Dnit/RN).

    Com relação às acusações feitas por Gledson e Kelps contra os agentes, foi instaurada no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal uma sindicância investigativa, que concluiu pela inexistência de irregularidades ou crimes porventura praticados pelos policiais federais. Vale ressaltar que o cheque de R$ 700 mil apreendido foi depositado em conta remunerada da Justiça Federal, junto à Caixa Econômica Federal, conforme os termos do art. 1º, VI, da Resolução 428/2005, do Conselho da Justiça Federal. Tais fatos eram de total conhecimento de Gledson e Kelps, visto que constavam nos autos da investigação, documentos aos quais os denunciados tinham amplo acesso.

    Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, acusando-o de crime de que o sabe inocente é crime com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e pagamento de multa. Já difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, causa detenção de três meses a um ano e pagamento de multa, penalidade que aumenta em um terço devido ao crime haver sido cometido contra
    funcionário público, em razão de suas funções.

    Caso a denúncia seja acatada pela Justiça Federal, Gledson Maia e Kelps Lima dispõem do prazo de dez dias para responder à acusação a contar da citação.

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  2. tai a materia blogueiro,agora é só postar.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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