sábado, 23 de julho de 2016

Candidato que ultrapassar limite de gastos pode ter registro cassado

Novas regras da Lei das Eleições estipulam limites de gastos na campanha e na contratação de pessoal para os candidatos às eleições municipais deste ano. Os valores foram anunciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os candidatos que não cumprirem as regras poderão ter o registro cassado, por abuso do poder econômico”, afirma o especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, sócio da Aith Advocacia. 

Agora, nos municípios de até 10 mil eleitores, os candidatos para prefeito só poderão desembolsar até R$ 108 mil e os candidatos a vereador R$ 10,8 mil. Na cidade de São Paulo, por exemplo, maior colégio eleitoral do país, os limites na disputa pela prefeitura são de R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. Já para os vereadores, o teto é de R$ 3,2 milhões. 

Marcelo Aith observa que o TSE atualizou os valores seguindo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “E o candidato que ultrapassar os limites estabelecidos ficará sujeito, sem prejuízo de outras sanções, a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido”, alerta.

Um comentário:

  1. Josenias o limite mínimo de gastos de um candidato a prefeito no nosso estádo é de 100.000,00. houve o reajuste de 8% então vai para 108.000,00. o limite maximo

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