O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, recomendou ao prefeito do município de Coronel João Pessoa que adote as providências necessárias para garantir os direitos à informação, de petição e de certidão previstos no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a todos os cidadãos, dentro dos prazos previstos em lei.
O documento foi emitido levando em consideração que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, por meio de representação, que a Prefeitura de Coronel João Pessoa teria se negado a fornecer informação de caráter pessoal solicitada. Mesmo com o encaminhamento realizado pelo Ministério Público, através de expediente que instrui o atendimento citado, o município continuou sem fornecer as informações, recusando-se a receber formalmente o documento entregue diretamente pela pessoa interessada.
A recomendação também considerou o previsto na Lei nº 12.527/2011, que estabelece que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível” e dispõe que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”, podendo o agente público responder, também, por improbidade administrativa.
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