O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão, desobrigou a filiação de entidades locais a nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. No início do ano, a Prefeitura de Natal chegou a publicar um decreto estabelecendo que somente os documentos emitidos pela UNE e UBES seriam aceitos, determinação que está invalidade enquanto a decisão do STF estiver em vigor.
Atualmente, todas as entidades estudantis do país estão autorizadas a emitirem seus documentos, que podem ser utilizados livremente pelos estudantes para ter direito aos benefícios. No Rio Grande do Norte as entidades celebraram a decisão. Para a União Norte-riograndense de Estudantes (Urne), a posição tomada pelo STF é a mais justa e beneficia toda a sociedade, na medida em que garante a liberdade na hora da escolha por parte da classe estudantil.
O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar no final de 2015, desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis. Em Natal, a Prefeitura tem pressionado escolas a manterem seus alunos filiados apenas as instituições nacionais, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.
Na petição, venceu o argumento de que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional.
Boa noite Josenias. Vc saberia me dizer se este modelo de carteirinha é o modelo atualizado?
ResponderExcluirObrigada