A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
A Lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Via Serrinha de Fato.
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