Com apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte Samuel Rodrigo da Silva entrou para a estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento, enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN). Como consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$ 500 mil de dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de Mossoró movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores.
A sentença da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada pela juíza titular Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas as irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não observou o seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo de forma negligente e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que vitimou um de seus trabalhadores”, destaca.
Também foram reiteradas todas as obrigações de fazer e de não fazer já fixadas na decisão liminar, concedida em janeiro deste ano, que devem ser cumpridas nos prazos estipulados na sentença, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, se a Caern insistir em desrespeitá-las.
“Essa postura de descaso ou de transferência do dever da segurança para o trabalhador deve ser amplamente combatida, como fez com perfeição técnica e exemplarmente a juíza do Trabalho de Pau dos Ferros”, ressalta o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação.
Para ele, a conduta da Caern gera uma inversão de valores e acaba por colocar o trabalhador como culpado pelos infortúnios laborais, quando é dever da empresa garantir a saúde e a segurança dos empregados e prevenir os riscos nas operações técnicas, alerta.
Fonte: Jornal De Fato.

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