sexta-feira, 15 de julho de 2016

Justiça determina medidas para recuperação de mata ciliar em margens do rio Apodi-Mossoró

A 3ª Vara Cível de Mossoró, através de sentença prolatada pelo juiz Manoel Padre Neto, determinou a quem esteja na posse ou detenção de uma área de 148 hectares situada nas margens do Rio Apodi-Mossoró uma série de medidas com vistas à preservação e a recuperação do meio ambiente local que estava sendo degradado pela ação dos proprietários e posseiros que ocupam o lugar.

Com a sentença, os ocupantes da área e seus proprietários foram condenados a não criar embaraço à recuperação da área mata ciliar localizada em sua propriedade/posse, conforme levantamento feito pelo IDEMA. Eles não podem criar obstáculo ao ingresso do pessoal responsável pela recuperação da área e dos equipamentos necessários, bem como, quando estritamente necessário, à colocação de cerca com o único objetivo de proteger as mudas plantadas no local contra a ação de animais e vândalos.

Eles também devem abster-se de praticar qualquer ato tendente a destruir, suprimir ou impedir o crescimento da vegetação ciliar nativa plantada no imóvel, no perímetro da faixa de preservação permanente e, caso a área subsista degradada, foi determinado aos transgressores a reparação da APP.

As determinações atendem ao que foi pedido pelo Ministério Público do RN em uma Ação Civil Pública inicialmente proposta contra três proprietários das terras degradadas. Na ação, o MP alegou que, ao longo das margens e entorno do Rio Apodi-Mossoró, a mata ciliar nativa vem sendo degradada por possuidores e/ou proprietários dos terrenos situados nessas áreas.

Segundo o MP, a degradação ocorre mediante o exercício de atividade pecuária e o plantio de vegetação diversa da nativa, como o capim, situação esta que demandou a idealização do Projeto "Margem Viva", destinado à recuperação desse perímetro, no universo de 148 hectares, considerado pelo Código Florestal, como de Preservação Permanente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário