sábado, 27 de janeiro de 2018

Ministério Público abre inquérito para apurar suposta prática de improbidade de Robinson

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu inquérito civil público para apurar eventual prática de improbidade administrativa do governador Robinson Faria. A portaria em desfavor do Chefe do executivo potiguar foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 27.

O documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Eudes Rodrigues Leite, informa que “irregularidades apontadas nas conclusões do Relatório Anual e da Análise da Defesa apresentado pelo Chefe do Poder Executivo estadual que ensejaram a desaprovação das respectivas contas, à unanimidade, pelos membros do Tribunal de Contas estadual, conforme acórdão nº 523/2017-TC em anexo, fato que motivou o envio de cópia das principais peças do respectivo processo administrativo para providências a este membro do Ministério Público estadual”.

O texto diz ainda que “o Poder Executivo Estadual utilizou fontes de recursos cuja existência não foi comprovada, principalmente em relação à Suplementação por Excesso de Arrecadação — Tesouro, no valor de R$ l3l.533.200,2l (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos reais e vinte e um centavos), sem a comprovação do efetivo excesso, vez que os decretos que abriram tais suplementações informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte, demonstrando violação frontal ao art. 167, V, da Constituição Federal”.

O órgão estadual destaca também que “no exercício em análise foram verificados lançamentos na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no total de RS 67.840.739,06 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e seis centavos), relativos a pagamentos de despesas com o PROADI e realizados por meio de ofícios, sem autorização orçamentária”.

“esse crescimento substancial do volume de Restos a Pagar que passa de um exercício para o outro representa um risco a programação financeira do Estado, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, vez que embora não demande nova dotação orçamentária, caso não haja a devida disponibilidade de caixa decorrente do exercício anterior para arcar com esses pagamentos, o pagamento dos restos a pagar será feito com recursos financeiros dos exercícios posteriores, os quais devem ser destinados as despesas do respectivo orçamento em curso, conforme inciso II, do art. 167, da CF”, diz outro trecho da portaria.

Ainda de acordo com o MP, o exercício em análise “os Poderes e Órgãos Estaduais do RN iniciaram o exercício de 2016 com o valor de R$ 56l.931.684,44 (quinhentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) de dívidas a título de restos a pagar e, ao final desse exercício, 2016, computando o saldo pendente de pagamento (a pagar) mais as despesas inscritas em 31 de dezembro de 2016, passaram para o exercício de 2017 o montante de R$ 1.014.275.977,08 (um bilhão, catorze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) de despesas inscritas em Restos a Pagar”.

O Ministério Público estabelece prazo de 10 dias para que o governador apresente defesa.

A Lei da Improbidade Administrativa estabelece que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

Fonte: Jornal De Fato.

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