sexta-feira, 16 de maio de 2014

Vereador propõe lei que pune exploração sexual em Felipe Guerra

Através de iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, vereador Salomão Gomes de Oliveira (PR) foi apresentado o projeto de Lei 001 de 15 de Maio de 2014 advertindo estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares quanto às práticas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes conforme a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no município de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do Norte.

Um dos objetivos principais do projeto de Lei 001/04/2014 é tornar as informações de acessos à população sobre a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como determinará o projeto de Lei Municipal afixando uma placa nos devidos estabelecimentos nas medidas de 60 centímetros por 70 centímetros contendo informações da Lei Municipal.

Com a aprovação da Lei Municipal será de suma importância à população tomar conhecimento das punições estabelecidas pela Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que condena as práticas dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Para coibir as práticas de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Felipe Guerra, a Lei Municipal dará suporte a toda população ficar sabendo das penalidades praticadas contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

As penalidades no descumprimento da Lei Municipal serão aplicadas contendo desde a advertência, multa de dois salários mínimos, interdição do estabelecimento.

Para o vereador Salomão Gomes de Oliveira, “Hoje é do conhecimento de todos que os atos de exploração à prostituição infantil e sexual cometidos contra crianças e adolescentes têm se tornado fato constante em nossa sociedade”, ressalta ele.

Após ser lido em sessão realizada na Câmara Municipal de Felipe Guerra, o projeto de Lei Municipal será colocado em votação antes deste fim de mês.

Ele ainda afirmou da necessidade de leis mais severas contra esses infratores e da devida atenção que a sociedade deve ter em denunciar como também a disseminação do conhecimento da Lei Municipal e consequentemente o cumprimento da mesma contra os abusos da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Assessoria de Comunicação/Foto:Divulgação.

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