terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

TRE RN - publica norma sobre poder de polícia nas eleições 2018

TRE-RN publica norma sobre poder de polícia nas eleições 2018 em Natal e Mossoró a competência será da 3ª e da 33ª ZE, respectivamente

Na tarde da segunda-feira (26), durante a sessão plenária, a Corte Eleitoral Potiguar referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018 expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições Gerais 2018. A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.

SEGUE ANEXADA A RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O PODER DE POLÍCIA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES 2018. A lista também pode ser visualizada no link: 

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