
Recorrente: Jânio Eduardo Duarte da Silva. Advogado: Francisco Rafael Regis Oliveira. Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB (APODI/RN), por seu presidente. Advogado: Roberwal Fonseca de Oliveira.Relator: Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte.
DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Texto retirado da ata do TRE/RN no dia 08 de Novembro de 2011.
Texto retirado da ata do TRE/RN no dia 08 de Novembro de 2011.
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