quarta-feira, 20 de abril de 2016

DER/RN autoriza apenas a Aern e Cern para beneficio da meia passagem estudantil no Rio Grande do Norte

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER, Gestor do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte e administrador do benefício da meia passagem estudantil, e a Diretoria de Transportes, por intermédio da Divisão de Transportes Diversos – DTD-DER/RN, resolvem publicar o Primeiro Extrato do Resultado do Cadastramento de Entidades Estudantis, Ano Letivo – 2016/2017, com base na publicação do Edital de Convocação das Entidades Representativas da Classe dos Estudantes no Estado do Rio Grande do Norte, publicado em D.O.E., Nº 13.651, Edição de 01 de abril de 2016, onde se concluiu o seguinte:

01.  Consideram-se habilitadas e cadastradas, para efeito de emissão de Identidade Estudantil, Ano Letivo 2016/2017, as seguintes Entidades:
1.1 - AERN – Associação Estudantil do Rio Grande do Norte;
1.2  - CERN – Central Estudantil do Rio Grande do Norte;              

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