Nota oficial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, emitida no início da tarde desta segunda-feira (16), nega que o TJRN pretende realizar pagamento de licença-prêmio aos juízes, retroativo a 1996, conforme noticiada pelo imprensa local e nacional.
Diante da repercussão negativa da notícia, em que, se levado a termo, o benefício chegaria para alguns juízes com valores de até R$ 365 mil, a Presidência do TJRN decidiu emitir nota esclarecendo sobre o caso.
De acordo com a nota, uma portaria publicada hoje determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de período de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do RN.
Segundo a nota, “a medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Jornal De Fato.

Nenhum comentário:
Postar um comentário