sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE veta campanha no Twitter antes do dia 5 de julho

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta quinta-feira que é proibido fazer campanha no Twitter antes do período permitido por lei, a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento do caso específico de um recurso de Índio da Costa (PSD), multado por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à vice-presidência da República em 2010. Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5 mil por pedir votos para o tucano José Serra, líder de sua chapa, antes da data permitida.

Por quatro votos a três, os ministros mantiveram a multa e afirmaram que o Twitter é um meio de divulgação de propaganda eleitoral. Portanto, a Justiça Eleitoral deve coibir irregularidades praticadas, assim como faz com propagandas indevidas na televisão, no rádio, em revistas e em jornais. Se os adversários políticos detectarem alguma ilegalidade nas mensagens eleitorais divulgadas no Twitter, devem denunciar a prática à Justiça Eleitoral, como ocorre com outros meios de comunicação. Na legislação eleitoral, as multas por propaganda eleitoral irregular variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Os ministros Aldir Passarinho, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, afirmaram que o Twitter tem larga amplitude e, por isso, deve ser tratado com um meio de comunicação poderoso em campanhas eleitorais.

- Usar o Twitter é como mandar e-mail. Não é uma forma de propaganda? Claro que é. Enquanto o Congresso Nacional não estabelecer de forma diversa, as redes sociais também estão inseridas na proibição (da propaganda antecipada) - disse Versiani.

- Fiquei impressionado com a contundência da mensagem política (de Índio da Costa). Foram atingidas 40 mil pessoas. Esse número pode ser ampliado progressivamente no Twitter - argumentou Lewandowski.

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilson Dipp defenderam a liberação do uso do Twitter para fins eleitorais mesmo no período da pré-campanha. Para eles, limitar as manifestações nas redes sociais é uma forma de cercear a liberdade de expressão.

- O Twitter não tem como ser controlado nos termos do direito de resposta tradicionais. As pessoas conversam e, em vez de ser uma mesa de bar, é uma mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que as pessoas se manifestem? Pode se ter 40 milhões de pedidos de direito de resposta, impedindo até que a Justiça Eleitoral funcione - afirmou Cármen Lúcia.

Gilson Dipp ponderou que, no Twitter, cada pessoa tem um número específico e indentificável de seguidores. Portanto, as mensagens não são ditas de forma geral, mas a pessoas que manifestaram prévio interesse em saber a opinião de alguém. Para ele, essa característica difere o site de meios de comunicação de massa, nos quais as mensagens são ditas indiscriminadamente.

- O uso do Twitter ontologicamente não constitui propaganda eleitoral de conhecimento geral. Esse modelo de comunicação não transporta comunicação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. A propaganda eleitoral gerada por essas redes não se submete ao regime de propaganda eleitoral. É uma propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, feita entre conhecidos, fora do objeto da proteção que a lei pretendeu, estando assim livre em qualquer período - disse o ministro ao votar.

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