Ministério Público Estadual, por intermédio da 47ª promotoria de Justiça, com atribuições na defesa da saúde pública, protocolou duas petições em ações ajuizadas na 1ª e 5ª varas da Fazenda Pública da comarca de Natal, que já tiveram decisões reconhecendo que o Estado não tem cumprido o dever de garantir a dispensação regular e contínua de insumos e medicamentos aos hospitais e população potiguar.
Uma manifestação foi feita na Ação Civil Pública nº 0116296-56.2012.8.20.0001 ajuizada pelo MPRN no ano de 2012 com o objetivo de obrigar o Estado a garantir de maneira ininterrupta o abastecimento dos 23 hospitais que compõem a rede hospitalar estadual com medicamentos, insumos e produtos médico-cirúrgicos necessários ao atendimento da população, entre eles, os 12 maiores hospitais do Estado, como o Walfredo Gurgel, Santa Catarina, Maria Alice Fernandes, Giselda Trigueiro, Ruy Pereira e João Machado, em Natal, além do Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, o Tarcísio Maia e Rafael Fernandes, em Mossoró, e os regionais de Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros.
Em junho de 2012, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal proferiu decisão para que o Estado providenciasse o abastecimento dos hospitais públicos, sob pena de bloqueio de verbas para custear a aquisição diretamente pelas direções das unidades.
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