segunda-feira, 30 de março de 2015

MPF é contrário à aplicação de Novo Código Florestal para carcinicultores que destruíram mangue às margens do Potengi

Com a aplicação do Novo Código, exploração da atividade às margens do Potengi poderia continuar, mas há acordo judicial para que a atividade cesse. Recuperação ambiental já deveria ter iniciado

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer contrário ao pedido feito pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi para que se aplique o Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), permitindo a regularização da atividade. Com a nova legislação, os viveiros que se instalaram em data anterior a julho de 2008 poderiam continuar funcionando.

Porém, para o MPF, o pedido feito pela cooperativa não deve ser aceito pela Justiça, tendo em vista que já há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre carcinicultores e o Ministério Público Federal, homologado pela Justiça Federal. O TAC previa que, em 2010, a atividade já deveria ter cessado em metade da área de instalação dos viveiros, com recuperação da área, ficando a outra metade para maio deste ano de 2015.

“Percebe-se que os autores estão utilizando o aparato Judiciário para rediscutir uma matéria já ventilada e discutida há muito e o que é pior: só o fez em face do término do prazo para que, conforme os ditames do próprio TAC, prevê que em 20 de maio de 2015 todas as atividades de carcinicultura até então existentes cessem”, reforça o parecer.

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