O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomendou que o prefeito da cidade promova a imediata substituição do veículo pau de arara que realiza o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural do município. Além disso, o executivo municipal deve providenciar a realização de curso específico para os profissionais que prestam a atividade de transporte escolar, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.
O inquérito civil instaurado no Ministério Público em Campo Grande para apurar possível descaso do transporte escolar fornecido pelo município tomou conhecimento de que os alunos residentes no Sítio Aleluia são transportados em veículo pau de arara (um Ford Pampa). Para o MPRN, é inadmissível a utilização, para o transporte de pessoas, de veículos de carga com os compartimentos de carga modificados, configurando inclusive infração administrativa gravíssima, implicando na aplicação de multa e apreensão do veículo nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
A Promotoria de Justiça de Campo Grande identificou ainda um carro tipo Chevette da década de 1990 em péssimas condições de uso utilizando a identificação de transporte escolar. Em 2017, o município de Campo Grande passou por inspeção do transporte escolar, tendo enviado 11 veículos no primeiro ciclo de vistorias, sendo todos inaptos. No segundo ciclo foram enviados apenas nove veículos, sendo, também, todos inaptos. Na vistoria realizada em 7 de abril de 2018, o município enviou sete veículos que realizam o transporte escolar, sendo todos considerados inaptos à prestação do serviço de transporte de estudantes.
Entre os veículos vistoriados, não estavam o Ford Pampa em questão nem o Chevette identificado pelo Ministério Público, levando a conclusão de que o município está omitindo nas inspeções, veículos que prestam o serviço de transporte escolar. Além disso, todos os motoristas não possuem o curso específico.
A Prefeitura de Campo Grande deve promover a adequação de toda a sua frota de veículos, própria ou contratada, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. A gestão municipal tem até 30 dias para cumprir os termos da recomendação sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Fonte: MPRN.
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