terça-feira, 10 de julho de 2012

Juíza indefere novo pedido da prefeita Goreti Pinto e contas serão julgadas nesta quarta-feira, 11

Recebemos informações na tarde desta terça-feira, 10 junto ao Fórum Municipal de Apodi, que houve por parte da Excelentíssima prefeita Goreti Pinto, mais um pedido de Mandado de Segurança, com o propósito de adiar mais uma vez a votação das contas referente ao exercício financeiro 2010.

O novo pedido foi indeferido pela Excelentíssima Juíza Dra.Kátia Cristina Guedes Dias, com isso as contas devem ser votadas na manhã desta quarta-feira, 11 conforme ofícios enviados pela Presidência da CMA, a Juíza, Promotor, Vereadores e Prefeita.

Veja o texto na integra:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA CÍVEL DA COMARCA DE APODI
Rodovia BR 405 - KM 76 - Portal da Chapada - Apodi/RN - CEP: 59.700-000 - Telefax: (084) 3333-2600

Juíza de Direito em Subst. Legal
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS

fls. 3

No caso em apreço, a teor dos elementos constantes dos autos, entendo pela inviabilidade da concessão da liminar ora pretendida, uma vez que não restou evidenciado orequisito do "fumus boni juris".

Com efeito, verifico que o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento foidevidamente fundamentado pelas razões defendidas pelo Órgão competente, bem como vislumbro que foi observado/considerado o parecer prévio emitido do TCE, mesmo que aconclusão do parecer da CFO tenha sido em sentido contrário, não cabendo, repise-se, a estaMagistrada adentrar no mérito político-administrativo do ato, sob pena de usurpação de competência.

De igual sorte, entendo que o requerimento de oitiva de profissionaiscespecializados formulado pela impetrante, conforme já apreciado no MS nº0000939-83.2012.8.20.0112, foi analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento da CasaLegislativa, sendo que a negativa foi devidamente fundamentada.

No tocante à alegada desnecessidade de votação em sessão extraordinária, pornão ser de urgência a matéria tratada, não cabe ao Judiciário intervir em tal aspecto,considerando que a configuração ou não do caráter de urgência deve ser apreciada pelosintegrantes da Casa Legislativa, por ser questão interna corporis, não sujeita a intervençãoexterna de outro Poder.

Por fim, há de se registrar que o prazo entre termo final da apresentação da defesa e a data da sessão legislativa a ser realizada observou o que foi determinado na decisãointerlocutória proferida no MS nº 0000939-83.2012.8.20.0112, havendo notícias naqueles autosde que será oferecido espaço para apresentação de defesa oral pela impetrante na mencionada sessão, se assim desejar.

Diante do exposto, indefiro o pedido liminar formulado pela parte impetrante.

Notifiquem-se os impetrados do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez)dias, prestem as informações devidas.

Dê-se ciência do feito aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicasinteressadas, enviando-lhes cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse noprocesso, nos termos do art. 7º, II, da 12.016/2009.

Ciência Pessoal ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Apodi/RN, 27 de junho de 2012.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS
Juíza de Direito em Subst. Legal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA CÍVEL DA COMARCA DE APODI
Rodovia BR 405 - KM 76 - Portal da Chapada - Apodi/RN - CEP: 59.700-000 - Telefax: (084) 3333-2600KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS
Juíza de Direito em Subst. Legal

Um comentário:

  1. agora sou ex ex ex ex ex ex ex gogo10 de julho de 2012 às 23:03

    aos vereadores nosso apoio,pois pela primeira vez vir uma camara municipal fazer o seu trabalho direito em apodi,apesar de ser eleitor do pmdb de apodi,acho que estão certos,afinal estão defendendo o povo.

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