quinta-feira, 17 de junho de 2010

Prioridade de João Maia é se reeleger e eleger dois deputados do PR. Um é Kelps Lima


» Musculatura
Se dependesse do deputado-platinado João Maia, o primeiro suplente na reeleição do senador Garibaldi seria o empresário Marcelo Alecrim।


Maaasss…esbarra no desejo da prefeita Micarla de emplacar a irmã Rosy de Sousa.
Tudo discutido civilizadamente…


» Caneta


A prioridade de João Maia, neste momento, é mesmo consolidar sua reeleição.
E também eleger dois deputados estaduais pelo PR.
Um seria Kelps Lima।


E o outro…?


Diz um republicano que JM irá decidir pelos que estiverem melhor posicionados na reta final…
Deu na Coluna de Eliana Lima – Tribuna do Norte


Fonte: Robson Pires

Nota do Blog: Ao que tudo indica e segundo informações que tivemos nos bastidores políticos, João Maia sabe do potencial do ex-prefeito Pinheiro e por isso está disposto a investir no mesmo, pra que ele tenha um deputado eleito em outubro próximo।


Matérias como estas deixam claro que os simpatizantes que gostam de Pinheiro, que o velhinho bom, terá um deputado estadual na Assembléia Legislativa, dando ainda mais suporte para que ele retorne com tudo em 2012।


Quando publico aqui matérias sobre Pinheiro sempre vêem alguns comentários, mostrando a popularidade do mesmo, dando provas cabais de que Pinheiro pode ser igualado por aqui ao locutor Galvão Bueno, tem um monte de gente que diz que não gosta, mas acaba assistindo o jogo na globo।


Com apoio popular crescente, Pinheiro se prepara para dá uma das maiores e expressivas votações o seu candidato a deputado estadual Kelps Lima, o seu deputado Federal João Maia e ao governador Iberê Ferreira de Souza.

3 comentários:

  1. A cima de tudo o Amôr.

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  2. Decisão do TSE pode impedir candidatura de Wilma de Faria
    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a lei Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, vale para quem foi condenado antes de a lei entrar em vigor, no dia 4 de junho deste ano. Com isso, a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), que foi condenada em 2 de fevereiro, por improbidade administrativa, pode ser impedida de concorrer às eleições de outubro próximo.

    Wilma foi condenada por ter utilizado a Procuradoria do Município para defendê-la em um processo eleitoral, no ano 2000, época em que a ex-governadora era prefeita de Natal. O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) para que seja aplicada a punição, mas a ex-gestora ainda pode recorrer. Caso ela não consiga se livrar da condenação, a questão será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá cassar o seu registro de candidatura.

    A condenação de Wilma foi definida pela Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição. Entretanto, os demais membros da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que não havia como acolher a defesa da ex-governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.

    Com a decisão do STJ, o processo retornou ao Tribunal de Justiça, que remeterá para a Vara da Fazenda Pública. Embora se trate de uma chefe do Executivo, o trâmite em primeira instância ocorre por se tratar de uma ação de improbidade administrativa. Os procuradores do Município Francisco Honório de Medeiros Filho e Marise Costa de Souza Duarte foram inocentados pelo STJ no mesmo processo.

    O Tribunal de Justiça do RN, em 2002, entendeu que a representação da chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. Mas o Ministério Público estadual recorreu ao STJ, defendendo que a utilização da procuradoria pela então prefeita e candidata à reeleição configurou improbidade administrativa, o que também foi entendido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    A decisão de fazer valer a lei "Ficha Limpa" para processos anteriores à data de efetivação da lei foi tomada pelo TSE com maioria de seis votos a um. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada.
    Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da ex-governadora para questioná-la sobre o seu posicionamento diante do fato, mas até o horário de fechamento desta edição (12h) não tivemos retorno.

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  3. esse comentario deveria ser publicado no blog e não por baixo dos panos.

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