quinta-feira, 10 de junho de 2010

Denúncia contra prefeita Goreti Pinto é aprovada

O relator da comissão que formulou denúncia contra a prefeita Maria Goreti, vereador Ângelo Suassuna, leu agora a pouco o seu parecer sobre a denuncia apresentada por uma popular contra a prefeita municipal, por não ter apresentado explicações sobre recursos do abatedouro público.

O parecer foi lido, e em seguida o Presidente Evangelista colocou em votação, o prosseguimento ou não da denuncia, onde pediu o voto de cada parlamentar, individualmente, pedindo SIM ou não pela continuidade do processo.

Votaram pelo seguimento do processo os vereadores Júnior Carlos, Ângelo Suassuna, Genivan Varela e Chico de Marinete, já contra o prosseguimento do processo, votaram contra os vereadores, Hélio Machado, Arnaldo Costa, Paulo de Telécio e Nilson Fernandes, culminando com um placar de 4x4, culminando com o voto minerva no presidente da casa Evangelista, que votou SIM, dando prosseguimento da denuncia contra a chefa do executivo local.

Agora o processo terá prosseguimento e deve ser encaminhado a esfera jurídica do nosso município, que deverá analisar o mesmo e julgar ou não, se haverá punições segundo a lei, à prefeita municipal.

2 comentários:

  1. O comportamento do Vereador Paulo de telécio é condenável.Ele acaba de provar que não tem dignidade. Ele Votou acatando a denúncia.Agora,depois que recebeu um agrado da Prefeita, votou para que a denúncia fosse arquivada. Que Vereador é essa! Que homem é esse! No mínimo Senhor Paulo, você é indígno de representar o povo de Apodi. Mas,você ainda pode reparar a besteira que você fez. Faça como o Vereador Angelo. Retrate-se,recomponha-se com os Vereadores em Ação.Mude o seu voto.

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  2. Meu cara Josenias o processo de cassação de mandato da Prefeita não vai ser encaminhado para a Justiça porque a competência de julgar, neste caso, é da Câmara Municipal e não da Justiça.Não se trata de crime propriamente dito. Trata-se de infração politico-administrativa. Crime de improbidade administrativa é que é apurado e julgado pela justiça comum.

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