sexta-feira, 4 de agosto de 2017

RN tem quatro municípios na lista de maiores devedores do FGTS da administração pública

Quatro municípios do Rio Grande do Norte estão na lista dos 20 órgãos da administração pública brasileira que mais devem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os dados foram consultados pelo G1 através no sistema do cadastro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As prefeituras potiguares não reconhecem os valores a pagar.

Dos 20 maiores devedores do FGTS, 19 são municípios, que precisam pagar R$ 334 milhões. Os potiguares listados são São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Pau dos Ferros e Macau. Juntos, eles acumulam uma dívida de R$ 69,4 milhões.

Porém as prefeituras consideram que não devem os valores divulgados, por já terem quitado dívidas através de pagamento de precatórios, ou por não reconhecerem as cobranças após mudança de regime dos servidores. Os casos estão sendo judicializados.

Com um valor de R$ 29.109.317,98 registrada na dívida ativa, São Gonçalo do Amarante ocupa a terceira posição entre os municípios que mais devem FGTS, atrás apenas de Itabuna (R$ 42,3 milhões), na Bahia, e Cruzeiro (R$ 38,6 milhões), em São Paulo.

A Prefeitura de São Gonçalo, por outro lado, informou que o município realizou uma auditoria e constatou que mais de 50% do valor cobrado já foi pago através de precatórios. Ainda de acordo com o Executivo, a cobrança é contestada judicialmente e uma decisão da Justiça Federal, na comarca no município, já embargou a dívida com a Caixa Econômica Federal.

A Prefeitura reconhece que deve cerca de R$ 900 mil, acumulados entre 1986 a 1999. A partir deste último ano, São Gonçalo do Amarante deixou o regime da CLT, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal.

No caso de São José de Mipibu, quinto colocado no ranking, o secretário de Administração, Antonio Freire, afirmou que a Justiça já anulou o débito de R$ 22.032.468,7. Segundo ele, o município não reconhece qualquer dívida em atraso com o FGTS.

"A justiça do Trabalho proferiu sentença anulando o débito, com trânsito em julgado. Na década de 90, o município instituiu o regime jurídico único nos moldes do governo federal, portanto, os servidores migraram do regime celetista para o regime estatutário. O município publicou a lei de mudança do regime, porém a ausência de uma publicação completa no diário oficial deu causa à Caixa Econômica Federal a cobrar o período como se os servidores celetistas fossem. A jurisprudência pacificou a matéria, entendendo que a imprensa oficial era o quadro de avisos do município", informou por meio de nota.

Fonte: G1 RN.

Um comentário:

  1. Apodi não estar nessa listra graça a o ex: Flaviano Monteiro

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