O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do deputado estadual Ricardo Motta (PSB), acusando-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA.
Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o denunciado era o chefe de organização criminosa integrada também por GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, então Diretor Administrativo do IDEMA, CLEBSON JOSÉ BEZERRIL, que chefiava a Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) da autarquia, JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES, EUCLIDES PAULINO DE MACEDO e ANTÔNIO TAVARES NETO, a qual foi montada para desvio de recursos públicos em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.
No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e VILMA REJANE MACIEL DE SOUSA, os quais esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu principal beneficiário, o denunciado RICARDO MOTTA, estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.
Segundo a denúncia, o colaborador GUTSON e CLEBSON, após receberem a autorização para movimentar as contas da autarquia livremente, passaram a expedir ofícios à agência do setor público do Banco do Brasil, realizando transferências de vultosas quantias depositadas em contas do IDEMA - utilizadas para receber a arrecadação de taxas ambientais – para contas ocultas, desconhecidas dos órgãos de controle e fora da contabilidade oficial da entidade pública.
Fonte: Jornal De Fato.
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