quarta-feira, 16 de maio de 2012

Nova geração admite risco da pré-candidatura A, e “Flavianistas” manifestam preferência por nome de Dr. Paulo Viana

Quando publiquei decisões e resoluções do TSE e TRE aqui nesse espaço virtual, foi um muído desgraçado, aí saiu um monte de gente me crucificando dizendo que eu persigo esse aquele grupo, mas hoje começa a cair à ficha, e alguns já aceitam aquilo que escrevi o risco da candidatura d Flaviano Monteiro, não pelo o que eu digo, mas pelas manifestações da justiça eleitoral.

Essa semana os Blogs ligados a nova geração, não todos já começaram a apresentar nomes, alternativas para a candidatura do grupo, provando por A mais B, que não era retórica aquilo que escrevi, antecipando o plano B, ou seja, o lançamento de outro nome para concorrer ao palácio Francisco Pinto, um reconhecimento público, de que realmente havia, e ainda há esse risco eminente, mas que alguns relutaram em desmentir as afirmações da justiça eleitoral.

As ultimas matérias postadas pelos Blogs ligados a NG evidenciam a preferência de alguns mais ligados a Flaviano pelo nome de Dr. Paulo Viana ao de Zé Maria, ou seja, uma clara manifestação de desmerecimento ao nome do empresário, provocando um mal estar em membros antagônicos.

Não vou citar aqui as frases de outros Blogs que embasam essa matéria, mas sei que todos já leram, por isso seria redundância nesse momento em os bastidores políticos estão fervendo, e a tendência é que a cada dia sejam dissipadas as especulações e os fatos e as noticias verdadeiras comecem a aparecer.

7 comentários:

  1. Gostaria de saber, o porque do professor Flaviano Monteiro Não poder se candidatar nesta eleição ?
    Desde já agradecido !.

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    1. Amigo leitor, vc não terá a resposta, pelo simples fato que não existe motivo algum que impeça Flaviano de registrar sua candidatura... Para a tristeza de Josenias, ele não só vai ser candidato, como será eleito prefeito de Apodi.

      Publique, viu!!!

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  2. Parabéns Josenias, devemos reconhecer que vc antecipou os passos da NG. E um determinado blog não consegue digerir sua eficiência e parte para uma tática de tentar tirar sua credibilidade e confundir as pessoas, ele sempre faz isso, quem não se lembra quando Wilson Oliveira descobriu que ele fraudava a contagem dos acessos ao blog dele?

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  3. respondendo ao primeiro comentario, flaviano nao pode ser candidato porque nao soube prestar conta de uma simples campanha d deputado, uma vergonha para o nova geraçao

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  4. Caro Josenias, porque você não aciona um jurista bom, já que Apodi não tem, para explicar técnicamente, o motivo de Flaviano não poder ser candidato nas eleições de 2012 ?. A resolução que trata da prestação de contas diz que é para as próximas eleições. Veja:

    RESOLUÇÃO Nº 23.376
    INSTRUÇÃO Nº 1542-64.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –
    DISTRITO FEDERAL
    Relator: Ministro Arnaldo Versiani
    Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
    Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por
    partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e,
    ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.
    O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe
    conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei
    nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

    veja na ementa que diz bem claro que é a prestação de contas nas eleções de 2012, portanto, se faz necessário que você desça do palanque e faça um debate sério, pois, é isso que você prega, todo mundo sabe que quem lhe sustenta é Evangelista através da câmara, justo você defender sua sombra, porém, isso não implica você se julga o poço da sabedoria, coerência você prega muito, parece, noentanto, que não prática.

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  5. 4. A impossibilidade da Resolução TSE nº 23.376 impedir que os candidatos que tiveram suas contas eleitorais desaprovadas possam ser candidatos em 2012: a aplicabilidade e os efeitos da resolução estão adstritos aos atos realizados nas eleições de 2012.

    Com efeito, este artigo destina-se apenas a explicar por que a Resolução TSE nº 23.376 não impede que os candidatos que tiveram suas contas de campanha desaprovadas em 2010 sejam candidatos em 2012.
    A citada resolução dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.
    O §2º do artigo 52 tem a seguinte redação:
    “§2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.”
    Quadra salientar que a certidão de quitação eleitoral é condição essencial para o eleitor ser candidato: não a possuindo, não pode votar e ser votado.
    Pois bem.
    De se notar que a Resolução TSE nº 23.376 disciplina, dentre outros aspectos, a prestação de contas nas eleições de 2012, bem como os efeitos jurídicos da decisão que decida sobre a prestação de contas.
    Conforme é cediço na própria resolução, tais regras se aplicam somente para as eleições de 2012, visto que os fatos contábeis e financeiros que vão integrar as contas de 2012 ainda não ocorreram, pois serão criados, modificados ou extintos ao longo da campanha, de modo que, após sua conclusão, estes fatos serão discriminados na prestação de contas que será apresentada e julgada pela Justiça Eleitoral.
    Se esta decidir pela reprovação, as contas de 2012, e somente elas, sofrerão o novo efeito criado pela Resolução TSE nº 23.376, no artigo 52, §2º: o impedimento do candidato em obter a certidão de quitação eleitoral, deixando-o inelegível para as eleições que se realizarem a partir de então.
    Pensamos, portanto, que tal resolução foi criada para regulamentar a prestação de contas do ano de 2012, e não em períodos anteriores, lançando seus efeitos para o futuro, para fatos que dizem respeito às eleições vindouras, como se pode verificar no próprio tempo verbal utilizado nas expressões contidas no dispositivo: a decisão que desaprovar “implicará” (futuro) em impedimento à quitação eleitoral.
    O impedimento para obter a certidão de quitação eleitoral, que é o efeito jurídico previsto nesta hipótese, terá como sua causa a desaprovação das contas eleitorais de 2012, e somente a deste ano, porque a Resolução nº 23.376 só tem o condão de estabelecer consequências jurídicas para as contas da campanha de 2012, fim para o qual foi instituída, e não na dos anos anteriores, que foram processadas e julgadas segundo as normas então em vigor, cujos efeitos também foram lá previstos.
    Uma dúvida precisa ser esclarecida, sob pena de causar ainda mais discussões: como a Resolução TSE nº 23.376 inovou ao criar um novo efeito para as contas desaprovadas, deveria também assinalar por quanto tempo ele perdura, ou seja, por quanto tempo o candidato vai ficar sem obter a certidão de quitação eleitoral em razão da desaprovação de suas contas na campanha de 2012, e como poderá fazer para regularizar essa pendência, já que, em se tratando de penalidade, não há penas de caráter perpétuo no país, devendo por tal motivo indicar o prazo de sua duração ou os meios para que o candidato possa regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral e novamente obter a quitação, voltando a exercer os direitos inerentes à cidadania.
    Outrossim, se a intenção dos magistrados que compõem a mais alta corte eleitoral do país foi impedir que os candidatos com contas desaprovadas na campanha de 2010 fossem candidatos em 2012, parece que ela não se concretizou.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21584/por-que-a-resolucao-23-376-do-tse-nao-impede-que-os-candidatos-com-contas-de-campanha-desaprovadas-em-2010-sejam-candidatos-em-2012#ixzz1v9Ntv2Dp


    Faça uma explicação técnica da coisa, ao invés de ficar tentando enganar o povo.

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  6. esse papangu ainda ta dizendo q flaviano e candidato, va enganar a outro pois agora estou com pinheiro

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