O Congresso também derrubou o veto (VET 40/2016) da Presidência ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, proposto no PLC 210/2015, transformado na Lei 13.342/2016.
Os outros itens vetados foram mantidos, como o veto ao dispositivo da mesma lei que concedia prioridade de atendimento a agentes de saúde no Programa Minha Casa Minha Vida.
Segundo a mensagem que acompanhou o veto, a proposta privilegiaria um segmento profissional específico, sem demonstrar vulnerabilidade dos beneficiários, de forma a justificar a prioridade. O veto também inclui dispositivo prevendo o financiamento de cursos técnicos com recursos do Fundo Nacional de Saúde, voltados aos agentes comunitários de saúde.
Valeu josenias atualizou a postagem anterior parabens
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