domingo, 18 de março de 2012

Pedro Junior confirma que Flaviano Monteiro mantém candidatura

Como é do conhecimento de todos, o pretenso candidato a Prefeitura do Município de Apodi, Professor Flaviano Monteiro, teve suas contas desaprovadas em acórdão proferido pelo TRE/RN em 06/10/2011, interpôs recurso especial eleitoral junto ao TSE em 20/10/2011. Digo que já é do conhecimento de todos, porque o assunto em tela já foi motivo de muitos comentários, colocando em questão a futura candidatura do Professor Flaviano Monteiro.

Acompanhando a tramitação do recurso, pude observar que o processo passou recentemente pela Procuradoria, sendo devolvido com o parecer do procurador. Em seguida o processo foi concluso para a relatora, Ministra Carmem Lúcia, que hoje negou seguimento ao recurso, em decisão proferida nos autos. É o que consta no acompanhamento processual e Push do Tribunal Superior Eleitoral, não disponibilizando, portanto, a possibilidade de visualização do inteiro teor da decisão. Porém, como existem grandes interessados em macular a imagem do futuro candidato Flaviano, as informações constando o inteiro teor da decisão proferida hoje no TSE já está sendo divulgada na mídia local. Isso demonstra o grande interesse em denegrir a imagem do pretenso candidato, com a intenção de transmitir aos eleitores a impossibilidade de Flaviano registrar sua candidatura. Não sei qual o mecanismo utilizado para conseguirem tais informações com tanta rapidez, mas sei quais as intenções: TORNAR DESACREDITADA A CANDIDATURA DO PROFESSOR FLAVIANO MONTEIRO.

Gostaria de salientar que a decisão não é terminativa, existem vários mecanismos de reação cabíveis ao caso.

Mas o que importa esclarecer é que sendo terminativa ou não, sendo considerada desaprovadas ou não as contas de campanha das eleições de 2010 do Professor Flaviano Monteiro, em nada mudará a pretensão do futuro candidato, pois não há impedimento legal que o proíba de registrar sua candidatura.

É oportuno dizer que a mera desaprovação de contas não significa nada por si só, nem indica a existência de um crime ou irregularidade, uma conta pode ser reprovada pela simples inobservância de aspectos meramente formais.

A decisão proferida hoje, já difundida por alguns interessados, levará novamente a discussão acerca da Resolução 23.376, do TSE, que gerou uma série de controvérsias em sua aprovação, mas em seu inteiro teor, nada disse sobre retroagir a candidatos com contas desaprovadas em eleições passadas, servirá, tal resolução, para regulamentar as prestações de contas dos candidatos que concorrerão ao pleito de 2012. A resolução dispõe que os candidatos que tiverem suas contas desaprovadas ficarão impedidos de receberem certidão de quitação eleitoral pelo curso do mandato ao qual concorreram, portanto, sendo redundante, o candidato que tiver suas contas desaprovadas nas eleições de 2012 ficará impedido de receber quitação eleitoral, porém tal medida não retroage aos candidatos de eleições passadas.

Em conclusão: FLAVIANO MONTEIRO CONTINUA NO PÁREO, SERÁ SIM, O CANDIDATO DA NOVA GERAÇÃO.

Pedro Júnior - presidente do PDT apodiense.

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